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Regulamento 307/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Proposta de tabelas de taxas para a utilização do porto de recreio da Boaventura - Santa Cruz

Texto do documento

Regulamento 307/2007

Proposta de tabela de taxas para a utilização do porto de recreio da Boaventura - Santa Cruz

Tabela de taxas (acrescidas de IVA)

1 - Pelo aportamento de embarcações locais em regime permanente são devidas as seguintes taxas mensais:

... Euros

a) Embarcações até 6 m ... 50

b) Embarcações de 6,01 m até 10 m ... 65

c) Embarcações de 10,01 m até 12 m ... 80

d) Embarcações de 12,01 m até 14 m ... 85

2 - Pelo aportamento de embarcações locais em regime permanente que exerçam a actividade turística são devidas as seguintes taxas mensais:

a) Embarcações até 12 m - Euro 150;

b) Embarcações de 12,01 m até 14 m - Euro 175.

3 - Pelo aportamento de embarcações de passagem em regime temporário são devidas as seguintes taxas diárias:

... (Em euros)

... Monocasco ... Multi-casco

a) Embarcações até 6 m ... 3 ... 5

b) Embarcações de 6,01 m até 10 m ... 5 ... 7,50

c) Embarcações de 10,01 m até 12 m ... 7,50 ... 10

d) Embarcações de 12,01 m até 14 m ... 10 ... 20

4 - Pelo aportamento de botes de apoio às embarcações locais são devidas as seguintes taxas mensais:

a) Embarcações até 3,5 m - Euro 20.

5 - Pelo aportamento de embarcações locais sem direito a lugar no porto de recreio ou sem posto de amarração definitivo (em lista de espera) são devidas as seguintes taxas diárias:

... Euros

a) Embarcações até 6 m ... 1,50

b) Embarcações de 6,01 m até 10 m ... 2,50

c) Embarcações de 10,01 m até 12 m ... 2,75

d) Embarcações de 12,01 m até 14 m ... 3

O pagamento das taxas pelo aportamento em lista de espera deve ser feito no final de cada mês. O pagamento em atraso pelo período superior a 15 dias implica a anulação da inscrição na lista provisória bem como a remoção da embarcação do lugar provisório que ocupa.

6 - Pela estadia de embarcações fundeadas nas áreas de fundeadouros do porto de recreio é aplicada a taxa de 25% do valor das taxas de aportamento das embarcações locais e não locais.

7 - Pela utilização da rampa de varagem por embarcações são devidas as seguintes taxas:

... Euros

a) Embarcação até 6 m ... 10

b) Embarcação de 6,01 m até 10 m ... 15

c) Embarcação de 10,01 m até 12 m ... 25

d) Embarcação de 12,01 m até 14 m ... 37,50

8 - Pela utilização dos terraplenos para pequenas reparações é devida a taxa de Euro 2 por dia.

9 - Pela utilização de espaços do porto de recreio para apoio a eventos ou actividades náuticas é devida a taxa de Euro 0,50/m2 por dia.

Para efeitos da presente tabela de taxas entende-se por:

a) "Embarcação local" toda a embarcação matriculada na Capitania do Porto do Funchal ou no Mar (Registo Internacional de Navios) desde que o proprietário tenha domicílio oficial e permanente na RAM;

b) "Embarcação não local" toda aquela que não se enquadra no conceito de embarcação local definido na alínea anterior;

c) "Embarcação de passagem" o mesmo que embarcação não local.

Só têm acesso ao posicionamento na lista de espera a embarcação que seja qualificada como local.

Aprovado na reunião da Câmara em 30 de Maio de 2007.

31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.

2611061970

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621475.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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