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Aviso 22158/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura de discussão pública das alterações do Lot-24/80

Texto do documento

Aviso 22 158/2007

Abertura de discussão pública

Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos, vereadora do pelouro das obras particulares, urbanismo e desporto da Câmara Municipal de Leiria, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado, que terá início ao 8.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República um período de discussão pública sobre a proposta de alteração às especificações constantes da licença/autorização de loteamento titulado através do alvará 442/82, emitido em 12 de Novembro de 1982, referente ao prédio sito em Vale Sepal, da freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1784 da freguesia de Marrazes, cujo processo de licenciamento correu os seus trâmites na Câmara Municipal de Leiria sob o número Lot-24/80.

As alterações incidem sobre o lote 35 e foram requeridas por Francisco Rosa.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias úteis.

As propostas de alteração encontram-se disponíveis, para consulta, na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Loteamentos, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos.

Todos os interessados poderão apresentar, por escrito e dentro do prazo em que decorrer o período de discussão pública, sugestões, reclamações ou observações.

15 de Outubro de 2007. - Por delegação da Presidente da Câmara, a Vereadora, Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos.

2611062228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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