Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1944/2007, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 21 979/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de Novembro de 2007

Texto do documento

Rectificação 1944/2007

Por ter saído com inexactidão o aviso 21 979/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de Novembro de 2007, rectifica-se que, no parágrafo, onde se lê:

"Mais se informa que o período de discussão pública do PU da UP 12 é de 22 dias, com início 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República."

deve ler-se:

"de acordo com o n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e 316/2007, de 19 de Setembro.

Mais se informa que o período de discussão pública do PU da UP 12 é de 22 dias úteis, com início 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República."

9 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda