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Aviso 22108/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Execução do acórdão proferido pelo 1.º Juízo Liquidatário, 1.ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul, de 21 de Setembro de 2006, nos autos do processo n.º 12 785/2003 relativo à candidata Luísa Maria Vieira Leal Neves - concurso interno de acesso para a categoria de técnico de administração tributária, nível 1, grau 4, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000

Texto do documento

Aviso 22 108/2007

Na sequência da execução do acórdão proferido pelo 1.º Juízo Liquidatário, 1.ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul, de 21 de Setembro de 2006, nos autos do processo 12 785/2003, faz-se pública, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a classificação final atribuída à candidata Luísa Maria Vieira Leal Neves, homologada por despacho do director-geral de 23 de Outubro de 2007, relativa ao concurso interno de acesso para a categoria de técnico de administração tributária, nível 1, grau 4, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000 - 17,40 valores.

Nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de 10 dias úteis para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, podendo o mesmo ser enviado pelo correio ou entregue pessoalmente, na Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa.

24 de Outubro de 2007. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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