Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 22 023/050107; identificação de pessoa colectiva n.º 507089294; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 30/050107.
Certifico que entre Pedro Miguel Serra Valente Torres e Jorge Daniel Barroso Simões foi constituída a sociedade comercial em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado e que faz parte integrante da escritura lavrada em 8 de Outubro de 2004, no 2.º Cartório Notarial de Cascais, a fl. 59 do livro n.º 197-F.
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, sede e objecto
Artigo 1.º
§ 1.º A sociedade adopta a firma 2 VISIONS - Produção de Áudio e Vídeo, Lda.
§ 2.º A sociedade tem a sua sede na Rua de Angola, Vivenda Lopes, 147, em Casal de Cambra, freguesia de Casal de Cambra, concelho de Sintra.
§ 3.º A gerência fica autorizada a deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Artigo 2.º
O objecto social consiste na produção, comercialização, distribuição e promoção de produtos de áudio e vídeo.
CAPÍTULO II
Capital social
Artigo 3.º
§ 1.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado e dividido em duas quotas, uma de 2500 euros, pertencente ao sócio Pedro Miguel Serra Valente Torres, e outra de 2500 euros, pertencente ao sócio Jorge Daniel Barroso Simões.
§ 2.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades com objecto social idêntico ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
§ 3.º Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral e poderão ser exigidas aos mesmos prestações suplementares de capital, até 10 vezes o valor da quota.
CAPÍTULO III
Gerência e administração da sociedade
Artigo 4.º
A gerência e administração da sociedade pertence aos sócios, Pedro Miguel Serra Valente Torres e Jorge Daniel Barroso Simões que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Artigo 5.º
A sociedade vincula-se pela assinatura em conjunto dos seus dois gerentes.
Artigo 6.º
Em caso algum a gerência poderá vincular a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
CAPÍTULO IV
Cessão de quotas
Artigo 7.º
1 - A cessão de quotas entre sócios é livre.
2 - A divisão e a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, a qual terá em primeiro lugar, e os sócios em segundo, o direito de preferência.
Artigo 8.º
A sociedade pode amortizar quotas:
a) Por acordo de todos os sócios;
b) No caso de falecimento de qualquer sócio;
c) Quando qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, incluída em massa falida ou insolvente ou por qualquer outra forma apreendida em processo judicial, administrativo ou fiscal.
§ único. Na hipótese das alíneas a) e c) do corpo deste artigo, a contrapartida de amortização é o valor nominal da quota.
CAPÍTULO V
Convocação de assembleias gerais
Artigo 9.º
As assembleias gerais são convocadas por qualquer um dos gerentes, por meio de carta registada expedida com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreve prazos e formalidades especiais.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 10.º
A gerência fica desde já autorizada a levantar do Banco Millennium BCP, o capital ali depositado para pagamento de despesas da sociedade.
25 de Janeiro de 2005. - A Escriturária Superior, Maria Manuela Lapas Ferreira.
2006855727