Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 953/761228; identificação de pessoa colectiva n.º 500606811; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 7; números e data das apresentações: 3 e 4/20041206.
Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:
Cessação de funções de gerência de Humberto António Correia Rodrigues, em 19 de Novembro de 2004, por renúncia.
Alteração parcial do contrato:
Artigos alterados: 3.º e 5.º
Termos da alteração:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores constantes da escrituração, é de 19 951,92 euros e corresponde à soma de três quotas:
1) Uma do valor nominal de 9975,96 euros, pertencente ao sócio António Manuel Correia Rodrigues;
2) Uma no valor nominal de 9775,96 euros, pertencente à sócia Maria José Gomes Rodrigues; e
3) Outra do valor nominal de 200 euros, pertencente ao sócio Bruno Miguel Gomes Rodrigues.
5.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios ou a não sócios, eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os sócios António Manuel Correia Rodrigues e Maria José Gomes Rodrigues.
§ 1.º A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
§ 2.º Os gerentes poderão delegar em quem entenderem todos ou parte dos seus poderes de gerência, mediante as respectivas procurações, e a sociedade poderá constituir mandatários, nos termos do artigo 256.º do Código Comercial.
§ 3.º Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
19 de Junho de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
2006901583