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Anúncio 7681-QH/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções de gerente, alteração do contrato e nomeação de gerente

Texto do documento

Anúncio 7681-QH/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 7104/19970505; identificação de pessoa colectiva n.º 503875260; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 11; números e data das apresentações 5-6/20050321.

Certifico que foi registado o seguinte:

Cessação de funções da gerente Elisiária Rosa Bugio Pimpão Franco, por ter renunciado em 22 de Dezembro de 2004.

Alteração do contrato quanto aos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 6.º.

Artigos aditados: 7.º e 8.º

Nomeação de gerente.

Teor dos artigos alterados:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma INOVACARGO - Sociedade de Transportes, Lda., e tem a sua sede em Lisboa, na Rua de Correia Teles, 28, letra A, freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa.

2 - Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formas locais de representação social onde e quando julgar conveniente.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de 9975,96 euros, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituração social e acha-se representado por duas quotas do valor nominal de 4987,98 euros cada, ambas pertencentes ao sócio Ângelo Salvador Rodrigues Costa.

2 - Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante de 50 000 euros, mediante deliberação tomada por unanimidade em assembleia geral.

3 - Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em assembleia geral.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade pertencem aos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.

2 - A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral.

3 - Fica desde já designado gerente o sócio Ângelo Salvador Rodrigues Costa.

4 - A sociedade obriga-se mediante a intervenção de um gerente.

5 - A sociedade não pode prestar garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se nisso tiver justificado interesse próprio ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo.

Artigo 6.º

A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com o objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e consórcios.

Artigo 7.º

1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:

a) Com o consentimento do seu titular;

b) Ocorrendo penhora, arrolamento ou arresto, ou quando, por qualquer motivo, se deva proceder à arrematação ou adjudicação judicial da quota;

c) Se ocorrer o falecimento do seu titular;

d) Por falência do seu titular;

e) Por exclusão do seu titular;

f) Se a quota for cedida sem o consentimento da sociedade sendo este devido;

g) Em caso de partilha da quota, por divórcio ou separação de bens se esta não for adjudicada ao respectivo titular.

2 - Se a lei não dispuser imperativamente de modo diverso, nos casos previstos nas alíneas b), c), d) e g) a amortização será efectuada pelo valor que para a quota amortizada resultar de balanço especial organizado para o efeito, e nos casos previstos nas alíneas e) e f), a contrapartida da amortização será igual ao valor nominal da quota.

3 - A quota amortizada figurará no balanço como tal, e, posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão, em sua substituição, ser criadas uma ou mais quotas destinadas a ser cedidas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.

Artigo 8.º

A representação voluntária dos sócios nas assembleias gerais, pode ser confiada a quem estes entenderem.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

11 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.

2011345928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621195.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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