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Anúncio 7681-PR/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Transformação em sociedade unipessoal por quotas e alteração total do contrato

Texto do documento

Anúncio 7681-PR/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 5725/19950802; identificação de pessoa colectiva n.º 503462764; inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 24/20050517.

Certifico que foi registado o seguinte:

Transformação em sociedade unipessoal por quotas e alteração total do contrato.

Estatutos da sociedade

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Ticket Paraíso - Representações Turísticas, Unipessoal, Lda., e a sua sede é na Rua do Carmo, 43, 3.º, C, em Lisboa, freguesia do Sacramento.

2 - Por simples deliberação da gerência, pode a sociedade deslocar a sede social, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir sucursais, agências ou filiais, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto social é a representação em Portugal de empresas de qualquer nacionalidade do sector turístico e viagens; representação de empresas de difusão acerca de temas relacionados com o turismo, tanto escrita como através de meios informáticos e ou outros meios electrónicos; representação de e vendas por conta de empresas estrangeiras relacionadas com o transporte público dentro dos países das sociedades representadas; representação de empresas estrangeiras de transporte público entre Portugal e terceiros países; representação de empresas e entidades públicas estrangeiras de difusão cultural.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente à única sócia Maria Antonieta Colloto Angeja.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme deliberação da assembleia geral, cabe a quem for nomeado, também em assembleia geral.

2 - Fica, desde já, designada gerente, a não sócia, Maria Antonieta Colloto Angeja, solteira, maior, residente na Rua de Elias Garcia, 1, rés-do-chão, esquerdo, em Algés, contribuinte fiscal n.º 148064848.

3 - A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.

4 - Os poderes do gerente não compreendem a prestação de garantias reais ou pessoais, a dívidas de outras entidades, salvo se houver justificado interesse da sociedade.

Artigo 5.º

1 - A cessão a estranhos, porém, fica dependente do consentimento da sociedade, direito que devolverá aos sócios não cedentes, se aquela, dele, não se quiser usar.

2 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida ou insolvente, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.

Artigo 6.º

No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representante legal, se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando um de entre si, que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.

Artigo 7.º

A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global correspondente à totalidade do capital social inicial, nos termos e condições a estabelecer, por unanimidade, em assembleia geral.

Artigo 8.º

Sempre que a lei não exija outras formalidades e prazos, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

3 de Junho de 2005. - A Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.

2011212278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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