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Anúncio 7681-PN/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Nomeação do conselho de administração e do fiscal único, cessação de funções do administrador, nomeação do presidente do conselho de administração e designação do vice-presidente e alteração do contrato

Texto do documento

Anúncio 7681-PN/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 14 289/19350813; identificação de pessoa colectiva n.º 500135380; inscrição n.º 41, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 41 e inscrições n.os 42 e 43; números e data das apresentações: 15-16-17-18/20051024.

Certifico que foi averbado e registado o seguinte:

Nomeação do conselho de administração e do fiscal único para o triénio de 2004-2006, por deliberação:

Presidente, Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva, Rua de São Bernardo, 62, Lisboa; vogais: Maria Teresa Elias Garcia, 144, 3.º, direito, Lisboa, Rui Alberto de Rodriguez Horta, Avenida do Visconde Valmor, 1-A, 6.º, C Lisboa, Nuno Espírito Santo Leite de Faria, Rua da Inglaterra, 200, Estoril, Eduardo Guedes de Queiroz de Mendia, Travessa da Arrochela, 3, Lisboa.

Fiscal único: Pricewaterhousecoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., Avenida da Liberdade, 245, 8.º, A, Lisboa; suplente, Jorge Manuel Santos Costa, revisor oficial de contas, Avenida de Barbosa du Bocage, 107, 3.º, B, Lisboa.

Cessação de funções do administrador Manuel Fernando Moniz Calvão Espírito Santo Silva, por ter renunciado em 13 de Outubro de 2005.

Nomeação do presidente do conselho de administração e designação do vice-presidente, para o mandato em curso, triénio de 2004-2006, por deliberação de 14 de Outubro de 2005.

Presidente, Miguel Garcia Rugeroni Ahlers, Rua do Periquito, lote A-10, Quinta da Bicuda, Cascais.

A administradora, Maria Teresa Capão Santos, passou a exercer o cargo de vice-presidente.

Alteração do contrato.

Artigos alterados: 5.º, n.º 2, 6.º, n.os 1 e 2, 12.º, n.os 1 e 2; eliminado o n.º 4 do artigo 12.º; aditado um novo artigo 7.º e renumeração do artigo 7.º e seguintes.

Teor dos artigos alterados:

Artigo 5.º

2 - O capital social pode ser aumentado, ouvidos o conselho de administração e o fiscal único, uma ou mais vezes, no valor, pela forma e demais condições que forem estabelecidas pela assembleia geral.

Artigo 6.º

1 - A sociedade, mediante deliberação da sua assembleia geral, tomada por maioria de votos correspondente a pelo menos dois terços do capital social, poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, bem como títulos de investimentos nominativos ou ao portador, para financiamento de projectos próprios, mas as condições da sua subscrição serão estabelecidas pelo conselho de administração ou pelo fiscal único, com respeito do direito dos accionistas o subscreverem na totalidade, na proporção das acções que então possuírem, salvo se a assembleia geral decidir diferentemente quanto a este direito.

2 - As obrigações que não forem subscritas pelos accionistas poderão ser negociadas, nos termos e condições que o conselho de administração e o fiscal único julguem mais convenientes.

Artigo 7.º (novo)

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas qualquer que seja o seu objecto.

O artigo 7.º passa a ser o artigo 8.º

O artigo 8.º passa a ser o artigo 9.º

O artigo 9.º passa a ser o artigo 10.º

O artigo 10.º passa a ser o artigo 11.º

O artigo 11.º passa a ser o artigo 12.º

Artigo 13.º (antigo artigo 12.º)

1 - A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar de 3 a 13 membros que poderão ser ou não accionistas, eleitos por períodos de três anos, em assembleia geral, e reelegíveis uma ou mais vezes.

Os administradores eleitos manter-se-ão em funções até à sua efectiva substituição.

2 - A assembleia geral designará um presidente e um vice-presidente do conselho de administração.

3 - Os administradores eleitos estabelecerão entre si as regras de funcionamento do conselho de administração, de acordo com a lei e cor os estatutos.

O artigo 13.º passa a ser o artigo 14.º

O artigo 14.º passa a ser o artigo 15.º

O artigo 15.º passa a ser o artigo 16.º

O artigo 16.º passa a ser o artigo 17.º

O artigo 17.º passa a ser o artigo 18.º

O artigo 20.º passa a ser o artigo 19.º

O artigo 21.º passa a ser o artigo 20.º

O artigo 22.º passa a ser o artigo 21.º

O artigo 23.º passa a ser o artigo 22.º

O artigo 24.º passa a ser o artigo 23.º

O artigo 25.º passa a ser o artigo 24.º

O artigo 26.º passa a ser o artigo 25.º

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

15 de Novembro de 2005. - A Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.

2009145321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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