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Anúncio 7681-OR/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração do contrato, cessação de funções do administrador e nomeação de um vogal do conselho de administração, do fiscal único e do suplente

Texto do documento

Anúncio 7681-OR/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (2.ª Secção). Matrícula n.º 10 377/20000724; identificação de pessoa colectiva n.º 505012383; inscrição n.º 12, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 9 e inscrição n.º 13; números e data das apresentações: 30-31-32/20050509.

Certifico que foi registado o seguinte:

Alteração do contrato quanto aos artigos 6.º, 13.º 3 14.º

Cessação de funções do administrador Emmanuel Guy Marie de Perthuis de Laivellevaut, por ter renunciado, em 10 de Dezembro de 2004.

Nomeação de um vogal do conselho de administração, do fiscal único e do suplente, até ao final do triénio em curso de 2003-2005, por deliberação de 28 de Dezembro de 2004.

Vogal: Jean-Philippe Louis - 9, Rue Ventadouro 44100, Nantes, Franca.

Fiscal único: António Barreira, Fernando Vieira, Justino Romão & Associados, SROC - Rua do General Firmino Miguel, 3, torre 2, Lisboa.

Suplente: Justino Mendes dos Santos Romão, revisor oficial de contas, morada anterior.

Teor dos artigos alterados:

Artigo 6.º

Órgãos sociais

Os órgãos da sociedade são os seguintes: a mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.

Artigo 13.º

Representação

A sociedade considera-se validamente obrigada:

a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, sendo uma das assinaturas obrigatoriamente a do presidente do conselho de administração;

b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, nos termos das respectivas procurações;

c) Pela assinatura, em conjunto, de um dos membros da administração e de um procurador da sociedade, agindo este nos termos previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo anterior;

d) Pela assinatura de um ou mais administradores-delegados, agindo nos termos do n.º 4 do artigo anterior.

Artigo 14.º

1 - A fiscalização dos assuntos sociais compete a um fiscal único que deverá ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.

2 - O fiscal único terá sempre um suplente que será, igualmente, revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.

3 - O fiscal único e o seu suplente serão eleitos em assembleia geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

17 de Maio de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.

2010503090

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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