Conservatória do Registo Comercial da Trofa. Matrícula n.º 5917/040213; identificação de pessoa colectiva n.º 506696839; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 9/20050217.
Certifico que, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, com relação à sociedade em epígrafe, foram registados os seguintes actos:
Aumento de capital e alteração do contrato:
Artigo alterado: 4.º
Capital: 100 000 euros, mediante o aumento de 50 000 euros realizado através da transferência de 50 100 acções da sociedade IMAGRÁFICA - Publicidade e Artes Gráficas, S. A., representado por 20 000 acções de cinco euros cada.
Tendo, em consequência, sido alterado o artigo 4.º do pacto social, o qual ficou com a seguinte redacção:
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
Artigo 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000 euros, representado por 20 000 acções de 5 euros cada.
Relatório do revisor oficial de contas, nos termos da artigo 28.º do Código das Sociedade Comerciais
Introdução
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega pelos subscritores de bens no valor de 1 118 111 euros para realização de 50 000 euros de capital social representado por 10 000 acções por si subscritas no capital da sociedade Gescoronado, SGPS, S. A., com o valor nominal de cinco euros cada e com a contrapartida de 1 068 111 euros a pagar pela sociedade.
2 - A entrada em espécie consiste em 50.100 acções correspondentes ao capital social da sociedade IMAGRÁFICA - Publicidade e Artes Gráficas, S. A.
3 - Os bens foram avaliados pela GESNORT - Gestão de Empresas, Lda., em 1 118 111 euros, de acordo com o método dos "Discounted Free Cash-Flows", correspondendo um valor unitário de 22,3176 euros por acção, distribuídas pelos subscritores da seguinte forma:
Accionista ... Número de acções ... Valor de avaliação
Francisco Xavier Costa de Castro ... 43 575 ... 972 488,75
Francisco Jorge Duarte Costa de Castro ... 6 225 ... 138 926,97
Alice Maria de Sousa Batista Bravo Correia de Sousa ... 100 ... 2 231,76
Marlene Susana Amorim Teixeira Rebelo ... 100 ... 2 231,76
Simão Pedro Morim Lopes da Costa ... 100 ... 2 231,76
Total ... 50 100 ... 1 118 111,00
Responsabilidades
4 - A nossa responsabilidade consiste em apreciar de forma independente a razoabilidade da avaliação dos bens e em declarar que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das entradas em espécie para realização de capital das sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das acções atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas, acrescido da contrapartida a pagar pela sociedade. Para tanto, o referido trabalho incluiu a verificação:
a) Da existência dos bens:
b) Da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) Da adequação dos critérios usados na avaliação dos mesmos; e
d) do valor atribuído aos bens.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor nominal das acções atribuídas aos accionistas que efectuam tais entradas, acrescido da contrapartida a pagar pela sociedade.
Porto, 29 de Dezembro de 2004. - Joaquim Filipe Martins de Moura Areosa (ROC n.º 1027).
Esta conforme o original.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na respectiva pasta.
23 de Fevereiro de 2005. - A Conservadora, Maria Fernanda dos Santos Sousa Leitão Martins Gouveia.
2007023326