Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 14 704/20041115; identificação de pessoa colectiva n.º 506316777; inscrição n.º 7, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 7, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 10; números e data das apresentações: 33-36 OF. 36-37/20050121.
Certifico que foi averbado e registado o seguinte:
Alteração do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 6.º
Gerente designada: Josefina Maria do Rosário Freire Xisto.
Cessação de funções da gerente Josefina Maria do Rosário Freire Xisto, por ter renunciado, em 17 de Setembro de 2004.
Cessação de funções da gerente Santa Bai, por ter renunciado, em 17 de Setembro de 2004.
Transformação em sociedade unipessoal por quotas, e alteração do contrato quanto aos artigos 1.º, 4.º, 6.º e 7.º
Gerente designado: Bhagvatsinh Mulubhai Dangodra, Rua das Escolas, 24, cave, Bairro da Encarnação, Lisboa.
Teor dos artigos alterados:
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Martins Sarmento, 42, 2.º, direito, freguesia de Penha de França, concelho de Lisboa.
2 - (Mantêm-se.)
3 - (Mantêm-se.)
Artigo 6.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambas as sócias, Santa Bai, já designada gerente, e Josefina Maria do Rosário Feire Xisto, desde já designada gerente.
2 - A sociedade fica vinculada com a assinatura de dois gerentes.
Teor dos artigos alterados após a transformação:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma Francisco Valadas - Empresa de Trabalho Temporário, Unipessoal, Lda.
Artigo 4.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de, 25 000 euros, representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Samgi Ramgi.
2 - A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como no capital social de outras sociedades reguladas ou não por leis especiais, mesmo que o objecto de tais agrupamentos complementares de empresas ou sociedades não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade estiver a exercer, com excepção, porém, da sua participação noutras sociedades unipessoais por quotas.
Artigo 6.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado, fica afecta a um ou mais gerentes a designar em assembleia geral, ficando, desde já, designado gerente o não sócio Bhagvatsinh Mulubhai Dangodra, casado, residente na Rua das Escolas, 24, cave, Bairro da Encarnação, em Lisboa.
2 - A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente.
Artigo 7.º
Fica, desde já, autorizada a celebração de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade, desde que sirvam a prossecução do objecto social.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
2007490145