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Anúncio 7681-NH/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções de gerente, aumento de capital e alteração do contrato

Texto do documento

Anúncio 7681-NH/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 12 543/20020724; identificação de pessoa colectiva n.º 506222179; inscrição n.º 2, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data das apresentações: 10, 12 e 13/20030624.

Certifico que, com relação à sociedade acima referida, foi registada a cessação de funções da gerente Deolinda Maria da Silva Baião Correia, por ter renunciado em 29 de Maio de 2003, o aumento de capital com a quantia de 45 000 euros, e a alteração do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 3.º e artigos 4.º e 7.º, cuja redacção passou a ser a seguinte:

Artigo 3.º

O capital social é de 50 000 euros, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de 27 500 euros, titulada pelo sócio João Fernando Lopes Firmo, outra do valor nominal de 12 500 euros, titulada pelo sócio Albino de Castro Botelho Firmo, e outra no valor nominal de 10 000 euros, titulada pela sócia Deolinda Maria da Silva Baião Correia.

2 - ...

3 - ...

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade fica a cargo de dois ou mais gerentes, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí seja deliberado, ficando desde já nomeados gerentes os sócios, João Fernando Lopes Firmo e Albino de Castro Botelho Firmo.

2 - A gerência vincula a sociedade:

a) Pela assinatura de um dos gerentes;

b) Pela assinatura de dois gerentes, quando esteja em causa a emissão ou endosso de cheques de montante superior a 25 000 euros;

c) Pela assinatura de um procurador ou mandatário, nos termos do respectivo instrumento ou mandato;

d) Pela assinatura de um gerente e um procurador ou mandatário, nos termos do respectivo instrumento ou mandato e apenas no âmbito da alínea b) do n.º 2 do presente artigo.

Artigo 7.º

1 - A sociedade pode amortizar quotas e também adquiri-las ou fazê-las adquirir nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) No caso de a quota vir a ser penhorada, arrestada ou, por qualquer forma, deixar de estar na livre disposição do seu titular;

c) No caso de interdição, falência ou insolvência do sócio;

d) Quando um sócio tenha cometido qualquer irregularidade ou tenha prejudicado a sociedade no seu bom nome, crédito ou interesse;

e) Quando as quotas sejam transmitidas ou sobre elas constituído direito de usufruto com violação do disposto no artigo 6.º;

f) Em caso de partilha, em acção de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens se a quota for adjudicada a cônjuge que não seja sócio.

2 - Salvo quando a lei ou o presente contrato dispuserem de forma diversa, o preço da amortização ou aquisição será o que resultar do último balanço aprovado, acrescido da respectiva parte no fundo de reserva legal e de quaisquer outros fundos, bem como dos lucros relativos ao exercício corrente, calculados por uma percentagem proporcional aos verificados no ano anterior, acrescidos dos créditos por suprimentos e outro e deduzidos dos débitos e responsabilidades correspondentes.

3 - A deliberação sobre a amortização ou aquisição terá lugar no prazo máximo de 90 dias subsequentes ao conhecimento pela sociedade do facto que a motivar, sendo o preço pago, sem juros, dentro dos seis meses subsequentes à data de deliberação.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta.

Está conforme o original.

19 de Agosto de 2003. - A Primeira-Ajudante, Celeste Duarte.

1000234705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621126.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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