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Anúncio 7681-NE/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Aumento de capital e alteração do contrato

Texto do documento

Anúncio 7681-NE/2007

Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula n.º 2314/990427; identificação de pessoa colectiva n.º 504405977; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 16/20041228.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de aumento de capital e alteração do contrato.

Montante após aumento: 150 000,00 euros, sendo o aumento de 144 900,00 euros realizado em dinheiro, subscrito por todos os sócios, em reforço e na proporção das respectivas quotas, sendo o sócio Vítor Manuel Batista Fajardo, casado com Dulce Moura Santos na comunhão de adquiridos, sendo a quota bem próprio.

Artigos alterados: artigo 3.º e artigo 6.º e acrescentados dois novos artigos, 9.º e 10.º, que passaram a ter a seguinte redacção:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000 euros, dividido em três quotas iguais do valor de 50 000 euros cada uma, uma de cada um dos sócios, Fernando Manuel Batista Fajardo, Vítor Manuel Batista Fajardo e Óscar de Oliveira Fajardo.

§ 1.º Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global correspondente ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral.

6.º

A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos três sócios, desde já nomeados gerentes, sendo necessárias as três assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.

§ 1.º Em questões de mero expediente e de compra e venda de mercadorias, basta a assinatura de um só gerente, ficando aquele que o fizer obrigado a prestar aos restantes todas as informações relativas aos negócios ou actos praticados.

§ 2.º Mediante deliberação da assembleia geral, a remuneração da gerência pode consistir, total ou parcialmente nos lucros da sociedade.

9.º

A sociedade poderá adquirir quotas em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto diferente, bem como em agrupamentos complementares de empresas.

10.º

A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:

a) Se as mesmas forem arrestadas, penhoradas, ou de algum modo envolvidas em qualquer processo judicial, onde possam vir a ser alienadas coercivamente; e

b) Se ao seu titular forem imputados factos gravemente violadores das suas obrigações para com a sociedade ou nocivos nos interesses sociais.

O texto do contrato actualizado está depositado na pasta respectiva.

Conferida está conforme.

11 de Janeiro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Irene Rodrigues.

2007079143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621123.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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