Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula n.º 2314/990427; identificação de pessoa colectiva n.º 504405977; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 16/20041228.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de aumento de capital e alteração do contrato.
Montante após aumento: 150 000,00 euros, sendo o aumento de 144 900,00 euros realizado em dinheiro, subscrito por todos os sócios, em reforço e na proporção das respectivas quotas, sendo o sócio Vítor Manuel Batista Fajardo, casado com Dulce Moura Santos na comunhão de adquiridos, sendo a quota bem próprio.
Artigos alterados: artigo 3.º e artigo 6.º e acrescentados dois novos artigos, 9.º e 10.º, que passaram a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000 euros, dividido em três quotas iguais do valor de 50 000 euros cada uma, uma de cada um dos sócios, Fernando Manuel Batista Fajardo, Vítor Manuel Batista Fajardo e Óscar de Oliveira Fajardo.
§ 1.º Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global correspondente ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral.
6.º
A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos três sócios, desde já nomeados gerentes, sendo necessárias as três assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
§ 1.º Em questões de mero expediente e de compra e venda de mercadorias, basta a assinatura de um só gerente, ficando aquele que o fizer obrigado a prestar aos restantes todas as informações relativas aos negócios ou actos praticados.
§ 2.º Mediante deliberação da assembleia geral, a remuneração da gerência pode consistir, total ou parcialmente nos lucros da sociedade.
9.º
A sociedade poderá adquirir quotas em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto diferente, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
10.º
A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Se as mesmas forem arrestadas, penhoradas, ou de algum modo envolvidas em qualquer processo judicial, onde possam vir a ser alienadas coercivamente; e
b) Se ao seu titular forem imputados factos gravemente violadores das suas obrigações para com a sociedade ou nocivos nos interesses sociais.
O texto do contrato actualizado está depositado na pasta respectiva.
Conferida está conforme.
11 de Janeiro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Irene Rodrigues.
2007079143