Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 8506/980727; identificação de pessoa colectiva n.º 504210939; inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 9/20050621.
Certifico que foi registada a transformação em sociedade unipessoal por quotas e alteração do contrato:
Artigo 1.º
Firma
A Sociedade adopta a firma Figares - Alojamento e Restauração Unipessoal, Lda.
Artigo 2.º
Sede e formas de representação
1 - A sociedade terá a sua sede no Centro Comercial Letras CC, loja 2028, sito à Avenida Lusíada, em Lisboa, freguesia de Carnide.
2 - Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda o mesmo órgão deliberar o estabelecimento, em território nacional ou estrangeiro, de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação local.
Artigo 3.º
Objecto
1 - A sociedade tem por objecto exploração, gestão, administração, comercialização de bens e prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração, nomeadamente estabelecimentos hoteleiros, parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração, restaurantes, estabelecimentos de bebidas, cantinas e fornecimentos de refeições ao domicílio (catering) e similares.
2 - A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais, assim como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, constituir novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
Artigo 4.º
Capital social
O capital social é de 5000 euros, inteiramente realizado em dinheiro.
Artigo 5.º
Quotas
O capital social, integralmente realizado, é de 5 000 euros e corresponde a uma única quota pertencente à sócia única, Polar Internacional, Exploração de Restaurantes, S. A.
Artigo 6.º
Suprimentos
Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Artigo 7.º
Gerência
1 - A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, que será remunerada ou não e com dispensa de caução, fica a cargo de um ou mais gerentes, sócios ou não, conforme deliberado em assembleia geral, podendo delegar, mediante mandato legal, os poderes da gerência e representação em qualquer pessoa singular ou colectiva.
2 - A sociedade obrigar-se-á em todos os seus actos e contratos com assinatura de dois gerentes.
3 - Os actos de mero expediente poderão ser praticados por qualquer gerente.
Artigo 8.º
Competência da gerência
A gerência tem a competência para deliberar a aquisição, oneração, locação ou alienação de imóveis, semoventes e móveis, incluindo o estabelecimento.
Artigo 9.º
Foro
Para a resolução judicial de qualquer litígio emergente da interpretação e ou aplicação do presente contrato é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa.
Artigo 10.º
Disposições transitórias
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades, a gerência fica desde já autorizada a efectuar levantamentos da conta de depósitos em nome da sociedade até ao montante do capital social, a fim de fazer face às despesas relativas a esta escritura, seu registo e publicações, despesas de instalação, aquisição de equipamento e início da actividade.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais, consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos e por ela assumidas as obrigações decorrentes dos negócios jurídicos que sejam celebrados em nome da sociedade, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º dos estatutos, a partir da data da sua escritura de constituição e antes de efectuado o seu registo definido na Conservatória do Registo Comercial respectiva, ficando para o efeito conferida a necessária autorização.
Está conforme o original.
11 de Julho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Ana Maria Figueiredo.
2011157862