Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 15 471/880419; identificação de pessoa colectiva n.º 500110921; inscrição n.º 27; número e data da apresentação: 1/20050603.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte registo:
Alteração do contrato, tendo, em consequência, alterado o n.º 3 do artigo 5.º, alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º, artigos 19.º e 21.º, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
3 - O capital poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, até ao montante máximo de 5 000 000 de euros:
a) Por deliberação da assembleia geral, através da integração de reservas, nomeadamente de reservas de reavaliação do activo; e
b) Por deliberação do conselho de administração, na modalidade de entradas em dinheiro.
Em qualquer dos casos referidos nas alíneas precedentes, deverá o órgão social respectivo estabelecer as condições e subscrição, bem como os direitos a atribuir às acções a emitir.
Artigo 15.º
2 - ...
d) Participar em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o seu objecto e ainda que reguladas por lei especial, celebrar acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do mesmo ou de diferente ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
Artigo 19.º
A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que terá sempre um suplente, devendo ambos ser revisores oficiais de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, ou a um conselho fiscal.
Artigo 21.º
O mandato dos membros dos órgãos sociais durará por dois anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
6 de Junho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva Ribeiro.
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