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Anúncio 7681-MA/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-MA/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 11 015/20020517; identificação de pessoa colectiva n.º 506038300; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 29/20020517.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

1 - A sociedade adopta a firma EVENTAMUS - Comunicação e Imagem, Lda., e tem a sua sede na Rua de Pedrouços, 87, 3.º, esquerdo, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

2.º

1 - A sociedade tem por objecto a comunicação, imagem, promoção e organização de eventos. Distribuição e comercialização, representações comerciais e actividades conexas.

2 - A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas

3.º

1 - O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada sócio.

2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.

3 - Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.

4.º

A cessão de quotas, entre sócios, é livre, porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo.

5.º

1 - A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, quer activa quer passivamente, ficam a cargo da sócia Maria Isabel de Jesus Nunes da Silva Carvalho Barbosa, desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

2 - Para vincular validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.

3 - É expressamente proibido à gerente vincular a sociedade em cauções, avales, letras de favor, fianças ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.

6.º

1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:

a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;

b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;

c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular de qualquer quota;

d) Se a quota for sujeita a arresto, penhora ou arrematação judicial;

e) Por acordo com o respectivo titular;

f) Se, em caso de partilha, em consequência de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens ou só de bens, a quota não ficar a pertencer ao seu titular.

2 - A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.

7.º

No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes, com os herdeiros do sócio falecido e o representante legal do interdito, devendo os herdeiros designar de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.

8.º

Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.

9.º

As assembleias gerais, quando a lei não exigir outras formalidades ou prazos, deverão ser convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

Sócios:

1 - Maria Isabel de Jesus Nunes da Silva Carvalho Barbosa, casada com Joaquim António Carvalho Barbosa, separação de bens, Rua de Sousa Lopes, MNO, apartamento 1415, Lisboa.

2 - Maria da Graça de Jesus Nunes da Silva, solteira, maior, Rua de. Pedrouços, 87, 3.º, esquerdo, Lisboa.

Está conforme o original.

7 de Março de 2005. - A Ajudante, Fernanda Maria Tavares.

1000284476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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