Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 11 015/20020517; identificação de pessoa colectiva n.º 506038300; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 29/20020517.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma EVENTAMUS - Comunicação e Imagem, Lda., e tem a sua sede na Rua de Pedrouços, 87, 3.º, esquerdo, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
1 - A sociedade tem por objecto a comunicação, imagem, promoção e organização de eventos. Distribuição e comercialização, representações comerciais e actividades conexas.
2 - A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas
3.º
1 - O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada sócio.
2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
3 - Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
4.º
A cessão de quotas, entre sócios, é livre, porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo.
5.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, quer activa quer passivamente, ficam a cargo da sócia Maria Isabel de Jesus Nunes da Silva Carvalho Barbosa, desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Para vincular validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
3 - É expressamente proibido à gerente vincular a sociedade em cauções, avales, letras de favor, fianças ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
6.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular de qualquer quota;
d) Se a quota for sujeita a arresto, penhora ou arrematação judicial;
e) Por acordo com o respectivo titular;
f) Se, em caso de partilha, em consequência de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens ou só de bens, a quota não ficar a pertencer ao seu titular.
2 - A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
7.º
No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes, com os herdeiros do sócio falecido e o representante legal do interdito, devendo os herdeiros designar de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
8.º
Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
9.º
As assembleias gerais, quando a lei não exigir outras formalidades ou prazos, deverão ser convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Sócios:
1 - Maria Isabel de Jesus Nunes da Silva Carvalho Barbosa, casada com Joaquim António Carvalho Barbosa, separação de bens, Rua de Sousa Lopes, MNO, apartamento 1415, Lisboa.
2 - Maria da Graça de Jesus Nunes da Silva, solteira, maior, Rua de. Pedrouços, 87, 3.º, esquerdo, Lisboa.
Está conforme o original.
7 de Março de 2005. - A Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
1000284476