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Anúncio 7681-LI/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-LI/2007

Sede: Rua do Sporting Clube Farense, 12, bloco 3, loja 4, São Pedro, Faro.

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 5228/20041125; identificação de pessoa colectiva n.º 507132769; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 41/20041125.

Certifico que entre Finbrook Holdings Limited, Augusto Manuel da Silva Machado e Pedro Neto Pereira Lopes foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes artigos:

1.º

1 - A sociedade adopta a firma EPRISTINTAS - Comércio de Tintas e Vernizes, Lda., tem a sua sede na Rua do Sporting Clube Farense, 12, bloco 3, loja 4, freguesia de São Pedro, concelho de Faro.

2 - A gerência da sociedade pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.

2.º

A sociedade tem por objecto o comércio de tintas, vernizes e todos os produtos para a construção civil, máquinas e equipamentos. Trabalhos de pintura, isolamentos e decoração. Instalações eléctricas e canalizações. Fiscalização de obras. Importação e exportação.

3.º

O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor nominal de 100 euros, pertencente à sócia, Finbrook Holdings, Limited; e duas iguais dos valores nominais de 2450 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios, Augusto Manuel da Silva Machado e Pedro Neto Pereira Lopes.

4.º

1 - A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, os quais poderão não ser remunerados, se tal vier a ser deliberado também em assembleia geral.

2 - A sociedade vincula-se com a intervenção conjunta de dois gerentes, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Augusto Manuel da Silva Machado e Pedro Neto Pereira Lopes.

5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial.

6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

7.º

A convocação da assembleia geral compete a qualquer gerente e deve ser feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios com antecedência mínima de 15 dias, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.

Está conforme o documento original

16 de Dezembro de 2004. - O Ajudante, (Assinatura ilegível).

2006829823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621081.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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