Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 13 172/050301; identificação de pessoa colectiva n.º 505123215; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 33/050301.
Certifico que foi registado o contrato de sociedade comercial e designação de gerentes, que se rege pelos seguintes estatutos:
Artigo 1.º
A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a sua firma é constituída pela denominação Eduardo & Ross - Mobiliário e Artigos de Decoração, Lda.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Estrada da Luz, 11-B, freguesia de São Domingos de Benfica.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderão ser abertas ou encerradas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 3.º
A sociedade tem por objecto o comércio de mobiliário, artigos de decoração, artigos de iluminação, carpetes, artigos de uso doméstico e similares para o chão, importação e exportação.
Artigo 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, Eduardo Luís Costa Fernando da Silva e Roslyn Laman Leigh Ross.
Artigo 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de quaisquer outras sociedades, quer com o mesmo objecto, quer com objecto diferente, em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, bem como adquirir ou alienar acções, quotas ou obrigações de outras sociedades e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Artigo 6.º
1 - A divisão e cessão de quotas entre sócios é livremente permitida.
2 - A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, fica dependente do consentimento prévio da sociedade, à qual, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, fica reservado o direito de preferência.
Artigo 7.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado, será exercida por ambos os sócios, desde já: designados gerentes.
2 - A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente.
Artigo 8.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de 200 000 euros.
Artigo 9.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o seu titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
d) No caso de falecimento de um sócio;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio:
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço como tal, para que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Sócios e quotas:
1 - Eduardo Luís Costa Fernando da Silva, casado com Roslyn Laman Leigh Ross, comunhão de adquiridos, Rua de Júlio Dinis, Casal do Sol, Murches, Cascais - 2500 euros.
1 - Roslyn Laman Leigh Ross, ou Roslyn Laman Leigh Rose, casada e residente com o anterior - 2500 euros.
Gerentes designados - ambos os sócios.
Está conforme o original.
18 de Julho de 2005. - A Ajudante, Maria Irene Palma.
2010541308