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Anúncio 7681-JR/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração do contrato quanto aos artigos 5.º, 9.º, 13.º, 17.º, 19.º e 24.º

Texto do documento

Anúncio 7681-JR/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 28 200/600404; identificação de pessoa colectiva n.º 500090688; inscrição n.º 25; número e data da apresentação: 6/050324.

Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto aos artigos 5.º, 9.º, 13.º, 17.º, 19.º e 24.º, que ficaram com a seguinte redacção:

Artigo 5.º

O aumento de capital por qualquer meio só é possível se a assembleia geral extraordinária, convocada expressamente para esse fim, por maioria de 75% da totalidade do capital social, o decidir.

Artigo 9.º

A assembleia geral é constituída por todos os accionistas da sociedade que tenham as acções averbadas no registo respectivo ou depositadas no cofre social até cinco dias antes da reunião.

1 - A cada grupo de 10 acções corresponde um voto.

2 - A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários, eleitos de três em três anos.

3 - Para que a assembleia geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação; dissolução da sociedade ou outros assunto para que a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a 75% do capital social, sendo necessária igual maioria para que possam ser aprovadas quaisquer propostas sobre as mesmas matérias.

Artigo 13.º

A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por três, cinco, ou sete membros, conforme decisão da assembleia geral, eleitos em assembleia geral por um período de três anos, sendo um presidente, designado pela própria assembleia, e vogais os restantes.

1 - Dos vogais, um, em acta do conselho de administração, poderá ser designado administrador-delegado e substituir em tudo, nos termos permitidos por lei, sempre que necessário, o presidente.

2 - As vagas que ocorrerem no conselho de administração podem ser preenchidas, se o mesmo conselho vir nisso necessidade, de entre os accionistas ou não accionistas, até que a assembleia geral ratifique o seu preenchimento.

Artigo 17.º

A fiscalização dos actos e negócios da sociedade é confiada a um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia geral de três em três anos.

1 - A assembleia geral designará, de entre os membros efectivos do conselho fiscal, o presidente e designará ainda, além destes, pelo menos um suplente.

2 - Os membros do conselho fiscal e suplentes podem ou não ser accionistas, mas um dos membros efectivos do conselho fiscal e um suplente deverão ter a qualidade de revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.

3 - O número de membros do conselho fiscal, por proposta do mesmo, poderá ser elevado até cinco pela assembleia geral, caso em que esta designará, então, dois suplentes.

4 - A fiscalização dos actos e negócios da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único por deliberação da assembleia geral, a qual designará igualmente o seu suplente, devendo ambos ter a qualidade de revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.

Artigo 19.º

O lucro líquido do exercício terá a seguinte aplicação:

1 - 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou for necessário reintegrá-lo.

2 - A parte restante conforme deliberação da assembleia geral.

Artigo 24.º

Os impostos que forem lançados aos membros da administração, em razão do exercício dos seu cargos, não serão pagos pela sociedade.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

21 de Novembro de 2005. - A Ajudante, Maria João Ruano.

2011354110

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621066.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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