Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7681-JP/2007, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-JP/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa. Matrícula n.º 13 241/050407; identificação de pessoa colectiva n.º 507090837; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/050407.

Certifico que Yan Tien Kie, casado com Lina Lee, na comunhão geral, Rua dos Soeiros, 305, 1.º, esquerdo, São Domingos de Benfica, Lisboa, Fernando José Camacho Baptista da Costa Freire, casado com Maria Cristina Bento Bello Conceição, na separação de bens, Rua de Ribeiro Sanches, 16, 3.º, esquerdo, Lisboa, Zhou Wenbin, casado com Ji Honghuan, na comunhão geral, Apartamentos Por do, 2.º, letra E, São Martinho, Funchal, Changwu Zhu, casado com Chen Congcong, na comunhão geral, Avenida de D. João II, lote 1.02.2.3 A, 4.º, direito, Santa Maria dos Olivais, Lisboa, Li Qiang, casado com Qian Peixing, na comunhão geral, Rua de Jorge Amado, BI.B, 5.º, esquerdo, Lisboa, e Zhang Yinglong, casado com Chen Shao Quiu, na comunhão geral, Rua de Quirino da Fonseca, 13, 3.º, Lisboa, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma EDELUC - Estudos e Projectos de Investimento, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua dos Soeiros, 305, 1.º, esquerdo, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio de produtos agrícolas e pecuários, comércio de produtos alimentares, importação, exportação. Consultoria para os negócios e gestão, estudos e projectos de investimento. Compra e venda de bens imobiliários e revenda dos adquiridos para esse fim.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de 50 000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de seis quotas: quatro quotas iguais do valor nominal de 7500 euros cada uma e uma de cada sócio Yan Tien Kie, Zhou Wenbin, Changwu Zhu e Zhang Yinglong, uma do valor nominal de 15 000 euros titulada pelo sócio Li Qiang e outra do valor nominal de 5000 euros titulada pelo sócio Fernando José Camacho Baptista da Costa Freire.

2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de 50 000 euros.

3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete a sócios ou a não sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.

3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades; mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;

c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;

d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;

e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;

f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;

g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e

h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.

2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.

4 - Se, por falecimento de um sócio, a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Disposição transitória

1 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

2 - A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

O texto completo e actualizado do contrato de sociedade encontra-se depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

14 de Novembro de 2005. - A Ajudante, Ana Maria Ferreira Carvalho.

2010577213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621064.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda