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Anúncio 7681-JE/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções de gerente, redenominação e alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7681-JE/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (1.ª Secção). Matrícula n.º 5925/960506; identificação de pessoa colectiva n.º 503635642; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 10; números e data das apresentações: 8-9/20020117.

Certifico que foi registado o seguinte:

Cessação de funções do gerente Manuel Machado Faria, por renúncia, em 7 de Janeiro de 2002.

Redenominação e alteração parcial do contrato, quanto aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º

Capital: 249 398,95 euros.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 249 398,95 euros, dividido em duas quotas: uma no valor nominal 229 398,95 euros, pertencente ao sócio Ezequiel dos Santos Sequeira e outra no valor nominal de 20 000 euros, pertencente ao sócio Pedro Miguel Anes Sequeira.

Artigo 4.º

1 - Os sócios poderão deliberar por acordo unânime de todos, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 498 798 euros.

2 - Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça nos termos a deliberar em assembleia geral.

Artigo 5.º

A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será feita pela gerência.

§ 1.º A sociedade obriga-se, em quaisquer actos ou contratos, com a assinatura do gerente Ezequiel dos Santos Sequeira, quando a gerência é singular e com a assinatura de dois gerentes, no caso de a gerência ser plural.

§ 2.º Os gerentes poderão ser escolhidos entre pessoas que não possuam a qualidade de sócios.

§ 3.º Os gerentes terão ou não direito a remuneração consoante for deliberado em assembleia geral.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a familiares, por acto gratuito, é livre, e a cessão onerosa depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência.

Artigo 7.º

A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;

c) Insolvência ou falência do sócio titular da quota;

d) Venda ou adjudicação judiciária;

e) Prática de actos graves contra a sociedade.

§ único. A amortização será realizada pelo valor determinado por balanço adrede realizado.

Está conforme o original.

4 de Fevereiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.

1000278328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621054.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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