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Anúncio 7681-IU/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-IU/2007

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 2386; identificação de pessoa colectiva n.º 507386574; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/16122005.

Certifico que por Sofia Isabel Martins da Silva Machado, solteira, maior, residente no Bairro da Traslar, Rua D, n.º 23, Vila Real, e Pedro Teixeira de Sousa Botelho, solteiro, maior, residente no Bairro de António Sérgio, Rua A, n.º 9, Vila Real, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelas cláusulas do seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a denominação Design Unlimited - Design, Comunicação e Artes Gráficas, Lda., e tem a sua sede na Zona Industrial de Vila Real, freguesia de Constantim, concelho de Vila Real.

§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social pode ser transferida para outro local do mesmo concelho ou concelho limítrofe, bem como abrir sucursais e ou filiais ou outras formas de representação local.

2.º

A sociedade tem por objecto design de comunicação, artes gráficas, desenvolvimento de estratégias de comunicação e publicidade e desenvolvimento da imagem de sítios na internet e design de interiores.

3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado nos termos legais, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Sofia Isabel Martins da Silva Machado e Pedro Teixeira de Sousa Botelho.

4.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao décuplo do capital social, por uma ou mais vezes, desde que aprovadas em assembleia geral por todos os sócios.

5.º

Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, que vencerão juros ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.

6.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.

2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária e suficiente a assinatura conjunta dos dois gerentes.

3 - Em ampliação dos poderes normais de gerência, a sociedade poderá alugar, comprar, vender ou trocar viaturas automóveis para e da sociedade, comprar, vender e tomar ou dar de arrendamento imóveis e tomar ou dar por trespasse ou cessão de exploração estabelecimentos comerciais para e da sociedade, confessar, transigir e desistir em juízo e de uma forma geral representar a sociedade em tribunal.

7.º

A divisão e a cessão de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento de todos os sócios, dado por escrito, e ficando reservado aos sócios não cedentes o direito de preferência na sua aquisição.

8.º

A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:

a) Em caso de morte ou interdição do respectivo titular;

b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou sujeita a qualquer outra forma de apreensão judicial;

c) Quando o titular da quota lesar por actos ou omissões os interesses da sociedade, nomeadamente o crédito ou a reputação da mesma perante o público, os fornecedores ou a banca.

Disposição transitória

Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital depositado para fazer face às despesas decorrentes com a constituição da sociedade e seu registo e compra de equipamento para início da sua actividade.

Está conforme.

14 de Setembro de 2006. - A Adjunta, Maria Fernanda Polónio Meirinhos.

2110108728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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