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Anúncio 7681-IA/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-IA/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (4.ª Secção). Matrícula n.º 14 245/050519; identificação de pessoa colectiva n.º 507293932; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/050519.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por:

1.º Miguel Lambertini Domingues de Câmara Gouveia, contribuinte fiscal n.º 231104847, natural de Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, solteiro, maior, residente na Estrada da Luz, 232, 1.º, direito, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 11900874, emitido em 14 de Março de 2003 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

2.º Vasco Monteiro Fernandes Corrêa d'Almeida, contribuinte fiscal n.º 222371650, natural de Lisboa, freguesia de São Jorge de Arroios, solteiro, maior, residente na referida Estrada da Luz, 232, 6.º direito, em Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 12173805, emitido em 20 de Junho de 2002 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Corrêa d'Almeida & Lambertini, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Estrada da Luz, 232, 1.º, direito, freguesia de Carnide, concelho de Lisboa.

3 - Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na produção e organização de eventos, actividades hoteleiras, designadamente restauração e bar; assessoria de imprensa.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.

2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de 5000 euros.

3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete a sócios ou a não sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.

2 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

3 - Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Disposição transitória

1 - Fica, desde já, nomeado gerente o sócio Miguel Lambertini Domingues da Câmara Gouveia.

Está conforme o original.

31 de Maio de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.

2010347358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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