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Anúncio 7681-HQ/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Transformação em sociedade unipessoal

Texto do documento

Anúncio 7681-HQ/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 13 944/970502-Oeiras; identificação de pessoa colectiva n.º 501909281; inscrição n.º 15; número e data da apresentação: 8/041206.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado seguinte acto de registo:

Transformação em sociedade unipessoal.

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Consulgrupo - Informática, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Rebelo da Silva, 24, freguesia de Queijas, concelho de Oeiras.

3 - Por simples deliberação da gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto:

a) A prestação de serviços económicos, financeiros, contabilísticos, auditoria, informática, formação técnica e profissional, marketing;

b) A compra, administração, alienação de bens sociais ou imóveis, próprios ou alheios, a compra de prédios rústicos ou urbanos, e a revenda dos adquiridos para esse fim, bem como a gestão de imóveis próprios, intervenção de outras sociedades, bem como adquirir, alienar acções, quotas ou obrigações, próprias ou alheias, a realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais;

c) Comércio por grosso em geral, nomeadamente: materiais militares logísticos, ferramentas, ar condicionado, materiais de frio, electrodomésticos, máquinas de distribuição electrónica, equipamentos informáticos e de escritório, equipamentos recreativos, equipamentos para fisioterapia, manutenção e conservação de equipamentos, cerâmicas, porcelana e outras actividades conexas;

d) Exportação e importação.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens constantes da respectiva escrituração social, é de 100 000 euros e está representado por uma só quota pertencente ao único sócio, Albertino dos Santos Elias Maximino.

Artigo 4.º

A sociedade poderá subscrever ou adquirir, por qualquer título, quotas ou acções representativas de capital de outras sociedades, podendo, designadamente, realizar sobre aquelas quotas ou acções quaisquer operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.

Artigo 5.º

Pode ser exigida ao sócio único a realização de prestações suplementares de capital, mediante deliberação do mesmo, até ao limite máximo de 20 vezes o capital social.

Artigo 6.º

1 - A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou de um ou mais procuradores nomeados para o efeito.

2 - À gerência ficam reconhecidos poderes para adquirir, alienar ou locar imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis de e para a sociedade.

3 - A gerência da sociedade fica a cargo de um ou mais gerentes, a designar pelo sócio único, ficando já nomeado gerente o dito sócio, Albertino dos Santos Elias Maximino.

Artigo 7.º

O sócio único pode celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que sirvam a prossecução do objecto social.

Está conforme o original.

9 de Outubro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Mariana Madeira Palma Ruivo Pimenta.

2006658174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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