Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7681-HN/2007, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-HN/2007

Conservatória do Registo Comercial de Paços de Ferreira. Matrícula n.º 2151/040109; identificação de pessoa colectiva n.º 506796841; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/040109.

Certifico que Paulo César Ribeiro Leal e Lídia Manuela Ribeiro Leal, solteiros, maiores, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes artigos:

1.º

A sociedade adopta a firma Contabilidade Irmãos Leal, Lda.

2.º

1 - Tem a sua sede na Rua de 25 de Abril, freguesia de Figueiró, concelho de Paços de Ferreira.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.

3.º

A sociedade tem por objecto actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.

4.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros e está dividido em duas quotas iguais, de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.

5.º

1 - Os sócios poderão deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao valor global de 25 000 euros, desde que sejam votadas por unanimidade.

2 - Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.

6.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos actuais sócios, que, desde já, ficam nomeados gerentes.

2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.

3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participações nos lucros da sociedade.

Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:

a) Comprar e vender viaturas automóveis;

b) Celebrar contratos de locação financeira;

c) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos.

7.º

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

8.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

9.º

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;

c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;

d) No caso de morte do sócio a quem não sucedem herdeiros legitimários;

e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;

f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;

g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;

h) Quando tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.

2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.

4 - Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

10.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Está conforme o original.

18 de Fevereiro de 2004. - A Ajudante, Lurdes Augusta Fernandes Batista.

2005568228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621016.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda