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Anúncio 7681-GV/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções de gerentes, aumento de capital, alteração de contrato e nomeação de gerentes

Texto do documento

Anúncio 7681-GV/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto (3.ª Secção). Matrícula n.º 14 702/20011207; identificação de pessoa colectiva n.º 504332252; averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações: 21, 23 e 24/20050512.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes registos:

Cessação de funções da gerente Susana Guilhermina Teixeira Meneses, em 5 de Março de 2002, por renúncia.

Cessação de funções do gerente Luís Miguel Coelho Sepúlveda, em 5 de Março de 2002, por renúncia.

Aumento de capital.

Aumento de 45 000 euros, em dinheiro, subscrito pelos sócios, da seguinte forma:

Luís Miguel Coelho Sepúlveda, com 8250 euros, realizada quanto a 5000 euros.

Manuel de Carvalho Monteiro, com 27 250 euros, realizada quanto a 15 000 euros;

Fernando Augusto Barbosa Ribeiro, com 9500 euros, realizada quanto a 5000 euros, em reforço das suas respectivas quotas.

Alteração de contrato e nomeação de gerentes.

Artigos alterados: corpo do artigo 1.º, artigo 3.º, n.º 1 do artigo 4.º e aditado ao mesmo o n.º 3; aditado o artigo 6.º, os quais têm a seguinte redacção:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Commercial Wide Center - Trading, Lda., com sede na Rua de D. Afonso Henriques, 1196, 7.º, sala 703, freguesia e concelho de Matosinhos.

Artigo 3.º

O capital social é de 50 000 euros distribuído por três quotas, duas iguais de valor nominal de 10 000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Luís Miguel Coelho Sepúlveda e Fernando Augusto Barbosa Ribeiro, e outra de valor nominal de 30 000 euros, pertencente ao sócio Manuel de Carvalho Monteiro.

Artigo 4.º

1 - A gerência social, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Manuel Carvalho Monteiro e Fernando Augusto Barbosa Ribeiro, que desde já são nomeados gerentes.

3 - Em ampliação dos poderes normais, a gerência poderá:

a) Comprar ou vender para ou da sociedade, quaisquer veículos automóveis;

b) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;

c) Celebrar contratos de locação financeira;

d) Tomar de trespasse e trespassar quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais.

Artigo 6.º

A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

a) Por acordo com o seu titular;

b) Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial;

c) Falência ou insolvência do seu titular.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme.

16 de Maio de 2005. - A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva Ribeiro.

2007419424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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