Conservatória do Registo Comercial do Porto (3.ª Secção). Matrícula n.º 14 702/20011207; identificação de pessoa colectiva n.º 504332252; averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações: 21, 23 e 24/20050512.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes registos:
Cessação de funções da gerente Susana Guilhermina Teixeira Meneses, em 5 de Março de 2002, por renúncia.
Cessação de funções do gerente Luís Miguel Coelho Sepúlveda, em 5 de Março de 2002, por renúncia.
Aumento de capital.
Aumento de 45 000 euros, em dinheiro, subscrito pelos sócios, da seguinte forma:
Luís Miguel Coelho Sepúlveda, com 8250 euros, realizada quanto a 5000 euros.
Manuel de Carvalho Monteiro, com 27 250 euros, realizada quanto a 15 000 euros;
Fernando Augusto Barbosa Ribeiro, com 9500 euros, realizada quanto a 5000 euros, em reforço das suas respectivas quotas.
Alteração de contrato e nomeação de gerentes.
Artigos alterados: corpo do artigo 1.º, artigo 3.º, n.º 1 do artigo 4.º e aditado ao mesmo o n.º 3; aditado o artigo 6.º, os quais têm a seguinte redacção:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma Commercial Wide Center - Trading, Lda., com sede na Rua de D. Afonso Henriques, 1196, 7.º, sala 703, freguesia e concelho de Matosinhos.
Artigo 3.º
O capital social é de 50 000 euros distribuído por três quotas, duas iguais de valor nominal de 10 000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Luís Miguel Coelho Sepúlveda e Fernando Augusto Barbosa Ribeiro, e outra de valor nominal de 30 000 euros, pertencente ao sócio Manuel de Carvalho Monteiro.
Artigo 4.º
1 - A gerência social, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Manuel Carvalho Monteiro e Fernando Augusto Barbosa Ribeiro, que desde já são nomeados gerentes.
3 - Em ampliação dos poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar ou vender para ou da sociedade, quaisquer veículos automóveis;
b) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação financeira;
d) Tomar de trespasse e trespassar quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais.
Artigo 6.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o seu titular;
b) Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
c) Falência ou insolvência do seu titular.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
16 de Maio de 2005. - A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva Ribeiro.
2007419424