Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 131; identificação de pessoa colectiva n.º 504548344; inscrições n.os 3 e 4; número e data da apresentação: 12/20041222.
Certifico que, por escritura de 16 de Dezembro de 2004, exarada de fl. 79 a fl. 80 v.º do livro n.º 323-M do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, foi aumentado o capital de 35 000 euros para 374 902,81 euros, tendo sido efectuado o seguinte acto de registo:
Facto: Aumento de capital.
Capital: reforçado com 339 902,81 euros, realizado em espécie, subscrito pela sócia Comercial Arrate, S. A., pelo que passa para 374 902,81 euros, ficando a sócia Comercial Arrate, S. A., com uma quota de 373 852 81 euros e o sócio João Abílio Conde dos Santos com uma quota de 1050 euros.
Mais certifico que pela mesma escritura foi também reduzido o capital de 374 902,81 euros para 150 000 euros, tendo sido alterado o artigo 4.º do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150 000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Uma no valor nominal de 148 950 euros, pertencente à sócia Comercial Arrate, S. A.; e
b) Uma no valor nominal de 1050 euros, pertencente ao sócio João Abílio Conde dos Santos.
Mais certifico que se encontra depositado o relatório do revisor oficial de contas, cujo conteúdo é o seguinte:
Âmbito
5 - O meu trabalho foi efectuado de acordo com as normas técnicas e directrizes de revisão/auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das entradas em espécie para realização de capital das sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das acções atribuídas aos accionistas que efectuaram tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu:
a) A verificação da existência dos créditos a converter em capital social;
b) A verificação da titularidade dos referidos créditos a converter e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos; e
d) A sua avaliação.
6 - Entendo que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da minha declaração.
Declaração
7 - Com base no trabalho efectuado, declaro que os valores encontrados atingem o valor nominal da quota atribuída ao sócio que efectua tal entrada.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
18 de Janeiro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Emília Eusébio Sequeira Gonçalves.
2007557215