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Anúncio 7681-GO/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração parcial do contrato, com reforço de capital e redenominação em euros e transformação em sociedade por quotas

Texto do documento

Anúncio 7681-GO/2007

Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 11 063; identificação de pessoa colectiva n.º 504286650; inscrições n.os 3 e 5; números e data das apresentações: 2 e 4/000705.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:

Alteração parcial do contrato com reforço de capital e redenominação em euros e transformação em sociedade por quotas.

O capital foi reforçado com 3 609 640$ em dinheiro, prestações suplementares e o seu pacto foi modificado e ficou com a seguinte redacção:

1.º

1 - A sociedade adopta a firma CMM Design, Creatividade e Exportação, Lda., tem a sua sede na Praceta de Fernando Pessoa, 4, 3.º, C, freguesia da Buraca, concelho da Amadora.

2 - Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

3 - A sociedade pode criar novas empresas, ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo, podendo ainda associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização ou nelas tomar interesses sob qualquer forma.

2.º

A sociedade tem por objecto social o desenho, criação e exportação, de artigos e decorações em faiança, porcelana, grés, barro vermelho, vitro-cerâmica, e outros, a só ou em conjunto com outros materiais, de linhas de decoração, presente e utilidade doméstica; representações e prestação de serviços à importação e exportação; compras e vendas para terceiros; consultadoria e prestações de serviços na área do design.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000 euros, representado por duas quotas, uma de 19 000 euros, pertencente à sócia Cristina Maria Marques, e uma outra de 1000 euros, pertencente à sócia Maria João Duarte dos Santos Taxa.

4.º

Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco vezes o capital social, a realizar na razão proporcional das suas quotas e desde que aprovadas por unanimidade em assembleia geral.

5.º

1 - A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Cristina Maria Marques, que desde já fica nomeada gerente.

2 - A sociedade, através da gerência, poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.

3 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente ou a de um procurador da sociedade, constituído nos termos do n.º 2.

6.º

1 - A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida, a cessão a estranhos, porém, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, direito que se devolverá aos sócios não cedentes, se aquela, dele não quiser usar.

2 - A declaração do exercício de direito de preferência deve ser feita pelo titular do mesmo direito, no prazo máximo de oito dias a contar da data em que receber, com aviso de recepção, a comunicação do pretenso cedente, da qual constará o nome do adquirente, o preço de cessão e as condições de pagamento.

7.º

1 - A sociedade poderá amortizar ou adquirir a quota ou quotas de cada um dos sócios desde que totalmente liberadas sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:

1) Falecimento de um dos sócios;

2) Dissolução, falência ou insolvência dos sócios titulares;

3) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro modo sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo, e estiver para se proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 dias a contar da notificação à sociedade;

4) Qualquer circunstância considerada prejudicial aos interesses e ao crédito da sociedade, ou de algum modo indesejável à permanência nela dos respectivos titulares;

5) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do pacto social;

6) Divórcio de algum dos sócios, e a quota não seja adjudicada exclusivamente ao respectivo titular;

7) Por acordo das partes.

2 - A amortização da quota deve ser decidida pela assembleia geral, no prazo máximo de 90 dias a contar da data em que o sócio tenha comunicado à sociedade através de carta registada.

3 - A sociedade só pode amortizar ou adquirir quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfeita a contrapartida da amortização ou aquisição, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal salvo se, simultaneamente, se deliberar a redução do capital social.

4 - Em caso de deliberação, o pagamento será fraccionado em seis prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 dias após a deliberação, não se vencendo quaisquer juros compensatórios, salvo se contrário for deliberado em assembleia geral, continuando o pagamento a ser fraccionado, sem juros compensatórios mas com alteração de prazo, sendo este mencionado em acta.

Alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º que ficou com a seguinte redacção:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000 euros, representado por duas quotas, uma de 19 000 euros, pertencente à sócia Cristina Maria Marques, e uma outra de 1000 euros, pertencente ao sócio Serafim Augusto Gonçalves Pires.

O texto completo e actualizado ficou depositado na pasta respectiva.

27 de Fevereiro de 2006. - A Primeira-Ajudante, Maria Manuela Afonso Menezes.

3000207244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620994.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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