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Anúncio 7681-GM/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-GM/2007

Conservatória do Registo Comercial do Seixal. Matrícula n.º 7954/050509; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/050509.

Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:

1.º Cristina Pires Fernandes Vieira, número de identificação fiscal 154632384, natural da freguesia de Afife, concelho de Viana do Castelo, viúva, residente na Rua das Dálias, Quinta da Bela Vista, 19, Amora, Seixal, portadora do bilhete de identidade n.º 8750162, de 18 de Setembro de 1998, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

2.º João Fernandes Vitorino, casado, natural de França, residente com a anterior, portador do bilhete de identidade n.º 074304-G, emitido em 14 de Outubro de 2003, pela Força Aérea Portuguesa, que outorga na qualidade de procurador de Maria Angélica Gaag Duarte, número de identificação fiscal 251866211, solteira, maior, natural do Brasil de onde é nacional, segundo declara, residente na Rua de Luís António Bezerra Lopes, 3635, Bairro Parque das Colinas, CEP - 59064-715, em Natal, Brasil, conforme procuração, que arquivo.

Verifiquei a sua identidade por exibição dos referidos documentos de identificação.

Pelos outorgantes foi dito que, pela presente escritura, constituem entre a primeira outorgante e a representada do segundo outorgante, uma sociedade por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Clipperline Marketing e Informática, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Praceta de Diogo Contreiras, 10-A, na Cruz de Pau, freguesia da Amora, concelho do Seixal.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste em comercialização, importação, exportação e representação de equipamentos, programas e programação informática, hardware e software, multimédia, publicidade, marketing e artesanato. Consultoria e prestação de serviços nas referidas áreas. Criação e desenvolvimento de programas.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 4750 euros, titulada pela sócia Cristina Pires Fernandes Vieira, e outra do valor nominal de 250 euros, titulada pela sócia Maria Angélica Gaag Duarte.

2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de 5000 euros.

3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete a sócios ou a não sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;

c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;

d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;

e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;

f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;

g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e

h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.

2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.

4 - Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Está conforme o original.

13 de Junho de 2005. - A Ajudante, Assinatura ilegível.)

2010457390

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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