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Anúncio 7681-GJ/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-GJ/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 7381/20040526; identificação de pessoa colectiva n.º 506897192; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/20040526.

Certifico que Teresa Maria Soudo Machado da Fonseca, casada com José Augusto na comunhão de adquiridos, Rua de Mariano Coelho, 28, 2.º, esquerdo, Setúbal, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Clínica Oftalmológica Dr.ª Teresa Fonseca, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Mariano Coelho, 28, 2.º, esquerdo, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de oftalmologia. Realização de cirurgias e exames complementares de diagnóstico.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 4500 euros, pertencente à sócia Teresa Maria Soudo Machado da Fonseca, e uma do valor nominal de 500 euros, pertencente ao sócio José Augusto.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.

2 - Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção de um gerente.

3 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme o original.

22 de Dezembro de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria Cristina Pacheco Santos.

2004392215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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