Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 14 284/050603; identificação de pessoa colectiva n.º 507337956; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 40/050603.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por:
1.º Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus, número de identificação fiscal 205639879, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, solteiro, maior, residente na Rua de José Pontes, 7, 8.º, direito, em Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 10344164, emitido em 4 de Maio corrente pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa;
2.º Bruno Miguel Mourão Teixeira Iglésias Duarte, número de identificação fiscal 207403767, natural da freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, concelho de Lisboa, solteiro, maior, residente na Rua da Ilha dos Amores, lote 4.13.01 A 3, piso 0/1, 1.º, esquerdo, em Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 10083138, emitido em 30 de Outubro de 2002, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa;
3.º António José Iglésias Duarte, número de identificação fiscal 122556011, natural da freguesia e concelho de Alcobaça, casado com Maria Hermenegilda Mourão Teixeira Iglésias Duarte sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na mesma morada do segundo outorgante, titular do bilhete de identidade n.º 6477552, emitido em 12 de Janeiro de 2001, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa;
4.º Apolinário Silva de Jesus, número de identificação fiscal 154381438, natural da freguesia de Vale de Prazeres, concelho do Fundão, casado com Maria Nela Dias Soares Vigário Jesus sob o regime da comunhão geral, residente na mesma morada do primeiro outorgante, titular do bilhete de identidade n.º 586307, emitido em 9 de Outubro de 1998, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa;
5.º Paulo Sérgio da Silva Oliveira, número de identificação fiscal 208816160, natural da freguesia e concelho de Seia, casado com Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Travessa dos Moinhos, 2, 2.º, B, Alfragide, Amadora, titular do bilhete de identidade n.º 10180730, emitido em 18 de Setembro de 2001, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa;
6.º José Manuel Rogeira de Jesus, número de identificação fiscal 171007417, natural de Angola, casado com Maria Elena Moura Valente sob o regime da separação de bens, residente no Alto das Marinheiras, São Romão, Seia, titular do bilhete de identidade n.º 7844134, emitido em 21 de Maio de 2003, pelos Serviços de Identificação Civil da Guarda;
7.º Carlos António Gonçalves Catarino, número de identificação fiscal 211708054, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, casado com Maria João Falcão Lopes Moureira Catarino sob o regime da separação de bens, residente na Rua de Miguel Torga, 200, 3.º, I, em Coimbra, titular do bilhete de identidade n.º 9819452, emitido em 31 de Maio de 2004, pelos Serviços de Identificação Civil de Coimbra;
8.º José Brito Figueiredo, número de identificação fiscal 180119974, natural da freguesia de Loriga, concelho de Seia, casado com Lígia Maria Monteiro Lopes de Campos Figueiredo sob o registe da comunhão de adquiridos, residente na Avenida da Quinta Grande, 30 3.º, D, Alfragide, Amadora, titular do bilhete de identidade n.º 6640530, emitido em 15 de Janeiro de 2003, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Charcutaria Espaço Gourmet, Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida Lusíada, Centro Comercial Colombo, loja 0,068/9, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade consiste em restauração e charcutaria.
Artigo 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de oito quotas iguais do valor nominal de 625 euros cada, tituladas uma por cada sócio.
Artigo 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.
Artigo 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere ao sócios não cedentes.
Disposição transitória
Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus e José Brito Figueiredo.
Está conforme o original.
20 de Junho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
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