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Portaria 304/2003, de 14 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca (processo nº 618-DGF).

Texto do documento

Portaria 304/2003
de 14 de Abril
Pela Portaria 253/97, de 14 de Abril, foi renovada até 7 de Junho de 2003 a zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo 618-DGF), situada no município da Chamusca, com a área de 1188,4750 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo 618-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 1188,4750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Março de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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