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Anúncio 7681-FX/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções de gerente e alteração total do contrato

Texto do documento

Anúncio 7681-FX/2007

Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2711/20050716; identificação de pessoa colectiva n.º 506187497; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data das apresentações: 28 e 30/20050422.

Certifico que se encontra depositada na pasta respectiva fotocópia de escritura lavrada em 13 de Abril de 2005, a fl. 4 do livro n.º 192-A, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Loulé, pela qual Paulo Leandro de Souza cessou funções de gerente da sociedade em epígrafe, por renúncia, e alteram totalmente o contrato, passando a reger-se pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Cerro do Ouro - Exploração de Restaurantes, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede no sítio de Cerro do Ouro, freguesia de Paderne, concelho de Albufeira.

3 - Por deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de restaurantes, bares e snack-bars, com actividade de diversão e recreativas e culturais.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquele decidir.

2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente ou de um procurador com poderes específicos.

3 - Mantém-se na gerência o sócio único.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo.

27 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos.

2006772996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620979.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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