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Anúncio 7681-FS/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-FS/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 746/20040824; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/20040824.

Certifico que Maria Cármen da Silva Dias Ferreira, casada com Rui Manuel Viegas Moreira na comunhão de adquiridos, com residência na Rua de João Vaz Corte Real, 6, 2.º, esquerdo, Quinta do Anjo, Palmela, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Centro de Enfermagem Portais da Arrábida, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Camilo Castelo Branco, 6, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.

§ único. A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, bem assim, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na prestação de cuidados gerais de enfermagem; apoio ao domicílio, colheitas de sangue e urina para fins laboratoriais, ecografias e consultas clínicas de várias valências.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme ela decidir.

2 - Para a sociedade ficar validamente obrigada é suficiente a intervenção de um gerente.

Artigo 5.º

A sócia fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.

Está conforme o original.

18 de Junho de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.

2004393637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620975.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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