Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 14 483; identificação de pessoa colectiva n.º 507435290; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 10/051107.
Certifico que foi registado o reforço do capital de 5000 euros para 7 007 849,40 euros, tendo o artigo 3.º a seguinte redacção:
Artigo 3.º
O capital social da sociedade é de 7 007 849,40 euros, que se encontra dividido em cinco quotas:
a) Uma com o valor nominal de 2 160 118,92 euros, pertencente à sócia Meridien Streck Limited;
b) Uma com o valor nominal de 995 176,52 euros, pertencente à sócia Excelsior Hotels Limited;
c) Uma com o valor nominal de 1 137 449,56 euros, pertencente à sócia Post Inns Limited;
d) Uma com o valor nominal de 1 261 353,68 euros, pertencente à sócia Streck Hotels Limited;
e) Uma com o valor nominal de 1 453 750,72 euros, pertencente à sócia Skyway Hotels Limited.
Relatório do revisor oficial de contas, nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega por Excelsior Hotels Limited, Post Inns Limited, Streck Hotels Limited e Skyway Hotels Limited de entradas em espécie nos valores de 995 076,52 euros, 1 137 449,56 euros, 1 261 353,68 euros e 1 453 750,72 euros, respectivamente, para realização de quotas por elas subscritas no capital da sociedade Carpeta Center - Comércio Internacional e Serviços, Lda., com os valores nominais iguais aos créditos entregues.
2 - A entrada em espécie consiste na entrega dos créditos que a seguir se descrevem:
Um crédito detido pela sócia Excelsior Hotels Limited sobre a sociedade, no valor de 995 076,52 euros;
Um crédito detido pela Post Inns Limited sobre a sociedade no valor de 1 137 449,56 euros;
Um crédito detido pela Streck Hotels Limited sobre a sociedade, no valor de 1 261 353,68 euros;
Um crédito detido pela Skyway Hotels Limited sobre a sociedade, no valor de 1 453 750,72 euros.
3 - Os créditos foram por nós avaliados pelos respectivos valores nominais acima indicados, de acordo com o critério de avaliação do justo valor.
Responsabilidades
4 - É de nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos créditos e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu:
a) A verificação da existência dos créditos;
b) A verificação da titularidade dos referidos créditos e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos; e
d) a avaliação dos créditos.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios referidos que efectuam tais entradas.
Lisboa, 4 de Novembro de 2005. - J. Monteiro & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por José Manuel Carlos Monteiro.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
2 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria da Graça Bicho Martins.
2010334841