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Anúncio 7681-FH/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Reforço do capital e alteração do artigo 3.º

Texto do documento

Anúncio 7681-FH/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 14 483; identificação de pessoa colectiva n.º 507435290; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 10/051107.

Certifico que foi registado o reforço do capital de 5000 euros para 7 007 849,40 euros, tendo o artigo 3.º a seguinte redacção:

Artigo 3.º

O capital social da sociedade é de 7 007 849,40 euros, que se encontra dividido em cinco quotas:

a) Uma com o valor nominal de 2 160 118,92 euros, pertencente à sócia Meridien Streck Limited;

b) Uma com o valor nominal de 995 176,52 euros, pertencente à sócia Excelsior Hotels Limited;

c) Uma com o valor nominal de 1 137 449,56 euros, pertencente à sócia Post Inns Limited;

d) Uma com o valor nominal de 1 261 353,68 euros, pertencente à sócia Streck Hotels Limited;

e) Uma com o valor nominal de 1 453 750,72 euros, pertencente à sócia Skyway Hotels Limited.

Relatório do revisor oficial de contas, nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais

Introdução

1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega por Excelsior Hotels Limited, Post Inns Limited, Streck Hotels Limited e Skyway Hotels Limited de entradas em espécie nos valores de 995 076,52 euros, 1 137 449,56 euros, 1 261 353,68 euros e 1 453 750,72 euros, respectivamente, para realização de quotas por elas subscritas no capital da sociedade Carpeta Center - Comércio Internacional e Serviços, Lda., com os valores nominais iguais aos créditos entregues.

2 - A entrada em espécie consiste na entrega dos créditos que a seguir se descrevem:

Um crédito detido pela sócia Excelsior Hotels Limited sobre a sociedade, no valor de 995 076,52 euros;

Um crédito detido pela Post Inns Limited sobre a sociedade no valor de 1 137 449,56 euros;

Um crédito detido pela Streck Hotels Limited sobre a sociedade, no valor de 1 261 353,68 euros;

Um crédito detido pela Skyway Hotels Limited sobre a sociedade, no valor de 1 453 750,72 euros.

3 - Os créditos foram por nós avaliados pelos respectivos valores nominais acima indicados, de acordo com o critério de avaliação do justo valor.

Responsabilidades

4 - É de nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos créditos e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.

Âmbito

5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu:

a) A verificação da existência dos créditos;

b) A verificação da titularidade dos referidos créditos e da existência de eventuais ónus ou encargos;

c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos; e

d) a avaliação dos créditos.

6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.

Declaração

7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios referidos que efectuam tais entradas.

Lisboa, 4 de Novembro de 2005. - J. Monteiro & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por José Manuel Carlos Monteiro.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

2 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria da Graça Bicho Martins.

2010334841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620965.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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