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Anúncio 7681-EQ/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Registo da representação permanente de sociedade estrangeira (sucursal)

Texto do documento

Anúncio 7681-EQ/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa. Matrícula n.º 11 127/020710; identificação de pessoa colectiva n.º 980262321; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/020710.

Certifico que foi registada a representação permanente de sociedade estrangeira (sucursal) em epígrafe:

Representação permanente

Bristol Fluid System Technologies Limited.

Sede: País de Gales, Inglaterra.

Capital - 1000 libras esterlinas, dividido em 1000 acções no valor de 1 libra esterlina cada uma.

Sucursal

Bristol Fluid System Technologies Limited (Sucursal em Portugal)

Sede: Rua de São José, 35, 3.º, B e C, Lisboa.

Objecto:

Exercer a actividade de uma sociedade comercial de objecto genérico e realizar qualquer negócio, empreendimento, transacção ou operação que integre a actividade normal de empreendedores imobiliários, investigadores, fabricantes e comerciantes (tanto grossistas como retalhistas) de todo e qualquer tipo de artigos destinados a uso pessoal e comercial, importadores, exportadores, armadores, banqueiros, consignatários, investidores, promotores, financiadores, agentes e investidores imobiliários, concessionários, correctores, empreiteiros, agentes comerciais e gerais, agentes publicitários, editores e transportadoras de todo o tipo, podendo exercer toda e qualquer destas actividades em conjunto, como se tratasse de uma actividade única ou como actividades distintas, em qualquer parte do mundo.

Exercer qualquer outra actividade que, na opinião do conselho de administração, quando exercida em conexão com as actividades que compõem o objecto da sociedade, possa ser vantajosa para esta. Comprar (ou adquirir por outro meio) e subscrever opções sobre qualquer tipo de bens ou direitos ou privilégios sobres os mesmos. Actuar na qualidade de holding e exercer qualquer actividade que não esteja vedada às subsidiárias da sociedade.

Adquirir através de subscrição, compra ou outra forma de aquisição, e ser titular de acções ou outros títulos de qualquer outra sociedade cujo objecto seja total ou parcialmente semelhante ao da sociedade ou cuja actividade possa ser exercida de forma a beneficiar directa ou indirectamente a mesma ou a valorizar o seu património e coordenar, financiar e gerar os negócios e actividades das sociedades em que detenha uma participação social.

Constituir ou promover a constituição de qualquer outra sociedade cujo objecto inclua a aquisição da totalidade ou parte dos negócios, bens empreendimentos ou dívidas da sociedade ou a realização de quaisquer negócios ou operações que possam auxiliar ou beneficiar a sociedade ou valorizar o seu património ou os seus negócios.

Adquirir, através de compra ou outra forma de aquisição, a totalidade ou parte do negócio, aviamento e bens de qualquer pessoa singular ou colectiva, que exerça ou se proponha exercer qualquer actividade que a sociedade esteja autorizada a exercer, pagar e receber a quantia correspondente a essa aquisição e assumir toda e qualquer dívida dessa pessoa singular ou colectiva.

Receber o pagamento correspondente à venda ou alienação da totalidade ou parte do negócio e bens da sociedade, quer a pronto, em prestações ou através de outra forma de pagamento, mediante a contrapartida que os administradores da sociedade considerarem adequada, especialmente acções, obrigações ou outros títulos de qualquer sociedade e, em geral, alienar, manter ou negociar os títulos adquiridos desta forma. Construir, optimizar, gerir, desenvolver, reparar, permutar, alugar ou arrendar, hipotecar ou constituir outro tipo de ónus, vender, alienar, explorar, conceder direitos, opções, licenças e privilégios sobre a totalidade ou parte dos bens e direitos da sociedade, ou dispor destes de qualquer outra forma. Comprar, registar requerer ou adquirir, por outra forma, quer no Reino Unido quer noutro local, direitos de propriedade industrial, nomeadamente patentes, cartas de invenção, licenças, marcas comerciais, processos sigilosos, modelos e desenhos industriais, protecções e concessões e investir no seu aperfeiçoamento, da forma necessária ou útil à prossecução dos fins da sociedade ou de qualquer filial ou departamento da mesma. Actuar na qualidade de agente ou corretor e gestor fiduciário de qualquer pessoa singular ou colectiva e executar contratos nesta qualidade. Adquirir uma participação no capital social, celebrar um contrato de fusão ou de sociedade ou qualquer acordo com vista à partilha de lucros, cooperação ou ajuda mútua com qualquer pessoa singular ou colectiva ou com o objectivo de subsidiar ou prestar outro tipo de assistência a uma pessoa singular ou colectiva que exerça qualquer das actividades que compõem o objecto da sociedade; adquirir, manter, vender, negociar ou alienar, a título de pagamento, quaisquer acções, obrigações ou outros títulos mobiliários, recebidos dessa pessoa singular ou colectiva e conservar, vender, penhorar e negociar esses títulos mobiliários. Investir e gerir os fundos da sociedade que não sejam imediatamente necessários para a prossecução dos seus fins da forma estipulada pelos administradores da sociedade e gerir os investimentos efectuados e os títulos mobiliários de que for titular. Conceder empréstimos ou adiantamentos em dinheiro e crédito a qualquer pessoa singular ou colectiva nos termos que forem considerados convenientes e, com ou sem prestação de garantia, a clientes e outras entidades; prestar todo o tipo de garantias, nomeadamente cauções e fianças; receber dinheiro, a título de depósito ou de empréstimo; garantir o pagamento de qualquer quantia em dinheiro ou o cumprimento de obrigações de qualquer pessoa singular ou colectiva, incluindo qualquer holding ou empresa subsidiária, segundo a definição constante da secção 736 da Lei das Sociedades Comerciais de 1985 ou qualquer pessoa que mantenha uma relação comercial com a sociedade. Sacar, elaborar, aceitar, endossar, negociar, descontar, executar e emitir cheques, letras de câmbio, promissórias, conhecimentos de embarque, obrigações e outros instrumentos negociáveis ou transmissíveis. Solicitar empréstimos, angariar fundos ou providenciar o pagamento de dinheiro da forma que a sociedade considerar mais adequada e garantir o pagamento de qualquer empréstimo ou de outras dívidas através da constituição de uma hipoteca, penhor ou outro ónus ou encargo sobre a totalidade ou parte dos bens móveis ou imóveis da sociedade, quer presentes, quer futuros, incluindo o seu capital não realizado e ainda emitir e depositar quaisquer títulos mobiliários que a sociedade esteja autorizada a emitir para garantir o cumprimento de qualquer obrigação por ela assumida ou que lhe possa vir a ser imposta. Remunerar qualquer pessoa singular ou colectiva pela prestação de serviços à sociedade, quer em dinheiro, quer mediante a atribuição de acções ou outros títulos da sociedade, total ou parcialmente realizados ou através de outras formas de pagamento consideradas mais convenientes. Emitir e atribuir títulos da sociedade, mediante uma contrapartida em dinheiro ou a título de pagamento total ou parcial de quaisquer bens móveis ou imóveis comprados ou adquiridos de outra forma pela sociedade, seja por que valor for (ainda que seja inferior ao valor nominal desses títulos) ou para qualquer outro fim. Pagar todas as despesas relacionadas com a promoção, constituição e incorporação da sociedade ou contratar qualquer pessoa singular ou colectiva para efectuar esses pagamentos e pagar as comissões devidas aos corretores e a outras entidades pela tomada firme, colocação, venda ou garantia da subscrição de acções ou de outros títulos da sociedade.

Requerer e obter a aprovação de qualquer lei, despacho ou licença do Ministério do Comércio ou de qualquer outra entidade pública, necessários para que a sociedade possa exercer qualquer uma das actividades que fazem parte do seu objecto, alterar a sua constituição como sociedade comercial ou para qualquer outro fim que possa servir directa ou indirectamente os seus interesses e deduzir oposição contra qualquer procedimento ou requerimento que possa prejudicar directa ou indirectamente os seus interesses. Estabelecer acordos com qualquer governo ou autoridades que se mostrem úteis à prossecução da totalidade ou parte do objecto da sociedade e obter destas entidades os alvarás, decisões, direitos, privilégios e concessões que a sociedade considerar úteis a executar e cumprir os termos dos mesmos.

Apoiar e contribuir para qualquer instituição de caridade ou de interesse público e qualquer instituição, associação ou clube que possa beneficiar a sociedade, os seus administradores ou trabalhadores ou que possa estar relacionada com qualquer cidade ou local onde a sociedade exerça a sua actividade; criar e manter em vigor ou providenciar a criação e manutenção em vigor de pensões contributivas ou não contributivas ou fundos de reforma a favor de qualquer pessoa que seja ou tenha sido trabalhador ou prestador de serviços na sociedade ou em qualquer holding ou subsidiária desta, segundo a definição constante da secção 736 da Lei das Sociedades Comercias de 1985, ou em qualquer outra sociedade com quem esta mantenha relações comerciais, de pessoas que sejam ou tenham sido administradores ou dirigentes da sociedade ou das sociedades supramencionadas, das esposas, viúvas, famílias dependentes destas pessoas; conceder ou providenciar a concessão de doações, gratificações, pensões, subsídios ou retribuições às entidades supramencionadas; criar, subsidiar ou contribuir para instituições, associações, clubes ou fundos considerados vantajosos para a sociedade, para qualquer das sociedades e pessoas supramencionadas ou que contribuam para os seus interesses e bem-estar; criar, apoiar e manter esquemas de partilha de lucros ou de compra de acções em benefício dos trabalhadores da sociedade ou de qualquer uma das sociedades supramencionadas e emprestar dinheiro a estes trabalhadores ou aos seus representantes para viabilizar a criação e manutenção desses esquemas; efectuar pagamentos relativos ao seguro dessas pessoas; contribuir financeiramente ou garantir financiamento para fins de caridade ou de beneficência, para exposições ou para qualquer fim de interesse público, geral ou útil e praticar os actos supramencionados por si ou em conjunto com qualquer uma das sociedades supramencionadas. Distribuir por entre os sócios, em espécie, qualquer tipo de bens da sociedade ou o produto da venda ou disposição desses bens.

Providenciar o registo ou reconhecimento da sociedade em qualquer parte do mundo.

Praticar todos os actos supramencionados, em qualquer parte do mundo, quer na qualidade de mandante, agente, parte contratante ou noutra qualidade e através de agentes, corretores, empresas subcontratadas ou outras entidades.

Praticar todos os outros actos que sejam considerados inerentes ou úteis à prossecução dos fins da sociedade.

Capital afecto - 5000 euros.

Representante - Dennis William Peet, residente em 24, Little Halt Portishead, Reino Unido.

Mais certifico que a acta comprovativa da deliberação datada de 29 de Maio de 2002, bem como os estatutos encontram-se depositados na pasta respectiva.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho.

1000285695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620950.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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