Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 117-Oeiras; identificação de pessoa colectiva n.º 505552078; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 16/050107.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo abaixo indicado, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Capital social
O capital social é de 158 252,25 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única do valor nominal de 158 252,25 euros, pertencente à sócia única Briot International, S. A.
Relatório do revisor oficial de contas, nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, relativamente à conversão em capital de créditos detidos pelo sócio Briot International, S. A., sobre a Briot Portugal, Unipessoal, Lda. (sociedade), com o valor de 150 628,25 euros, para a realização da quota por si subscrita no capital da sociedade com igual valor nominal.
2 - A entrada em espécie consiste na conversão em capital dos créditos discriminados em anexo, resultantes de fornecimentos de mercadorias ocorridos entre Junho e Setembro de 2003, tendo o seu valor sido apurado com base no valor pelo qual se encontravam registados como dívida àquele sócio, nos livros da sociedade.
3 - Os referidos créditos foram por nós avaliados em 150 628,25 euros, que corresponde ao respectivo valor estimado de realização.
Responsabilidades
4 - É de nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos créditos e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas em espécie atingem ou não o valor nominal da quota atribuída ao sócio que efectuou tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu:
a) A verificação da existência dos referidos créditos e da sua titularidade, nomeadamente, que se encontravam registados como conta a pagar nos registos contabilísticos da sociedade em 30 de Setembro de 2004;
b) A verificação do suporte documental das aquisições de mercadorias que originaram os referidos créditos, através da análise das respectivas facturas, documentos comprovativos da sua entrada em armazém e dos registos contabilísticos efectuados pela sociedade;
c) A constatação que o valor das entradas em espécie é equivalente a entradas de dinheiro com o qual a sociedade poderia adquirir aquelas mercadorias;
d) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que o valor encontrado atinge o valor nominal da quota atribuída à sócia Briot International, S. A., no montante de 150 628,25 euros.
Lisboa, 11 de Novembro de 2004. - Ledo, Morgado & Associados - SROC, S. A., representada por Manuel Maria Reis Boto.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
19 de Janeiro de 2005. - A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2006746278