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Anúncio 7681-EM/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-EM/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 12 440/040402; identificação de pessoa colectiva n.º 506885046; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 35/040119.

Certifico que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

Denominação e sede

1 - A sociedade adopta a firma BPSA-4 - Promoção e Desenvolvimento de Investimentos Imobiliários, Unipessoal, Lda., e tem a sua sede em Lisboa, na Avenida de D João II, lote 1.17.02, 11.º, freguesia de Santa Maria dos Olivais.

2 - A gerência pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 2.º

Objecto

O objecto da sociedade consiste na compra e venda de qualquer tipo de bens imóveis, revenda dos adquiridos para esse fim, a promoção, desenvolvimento, gestão e participação em projectos e investimentos imobiliários, a construção e o arrendamento de imóveis, bem como todas as actividades e operações com estes relacionadas, incluindo a gestão e administração de bens imóveis próprios e alheios.

Artigo 3.º

Capital social

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, pertencente na totalidade à sócia única Bouygues Imobiliária - SGPS, Lda., com sede em Lisboa, na Alameda dos Oceanos, lote 2.08, piso 0, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 505060256, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 9359.

Artigo 4.º

Gerência

A sociedade terá um ou mais gerentes com ou sem remuneração, conforme decisão da sócia única.

Artigo 5.º

Vinculação

A sociedade vincula-se pela:

a) Pela assinatura de um gerente, ou, caso a gerência seja plural, pela assinatura de dois gerentes;

b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.

Artigo 6.º

Exercício económico

O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.

Artigo 7.º

Negócios com a sociedade

A sócia única pode celebrar com a sociedade negócios jurídicos que servirão a prossecução do objecto social.

Artigo 8.º

Dissolução

A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.

Artigo 9.º

Disposições finais e transitórias

1 - A gerência fica desde já atribuída a: Philippe Alain Jossé, casado, natural de Sainte Adresse (Seine Maritime), França, titular do passaporte n.º 02AH53183, emitido em 24 de Outubro de 2002, pela Perfeitura de Boulogne Billancourt, França, com domicílio profissional no Edifício Torre Fernão de Magalhães, lote 1.07.02, 11.º piso, em Lisboa.

2 - A gerência fica desde já expressamente autorizada a praticar todos e quaisquer actos necessários ou convenientes para a prossecução do objecto social da sociedade, bem como a assumir todos os negócios jurídicos prévios ao seu registo definitivo.

O texto completo e actualizado do contrato de sociedade encontra-se depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

18 de Maio de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira Carvalho.

2010487249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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