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Anúncio 7681-ED/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-ED/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 11 293/20021002; identificação de pessoa colectiva n.º 506282155; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 27/20021002.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta firma Bernardo & Filomena, Lda., vai ter a sua seda na Rua de Francisco Rodrigues Lobo, 4-A, em Lisboa, freguesia de Campolide.

§ único. Por deliberação da gerência, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes e criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro.

2.º

O objecto social consiste na fabricação e comércio de pastelaria e salgados.

§ único. A sociedade pode participar em sociedades de responsabilidade limitada ou de responsabilidade ilimitada, mesmo que o objecto seja diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico.

3.º

1 - O capital social é de 10 000 euros, integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas iguais de 5000 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.

2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor global de 50 000 euros, por deliberação em assembleia geral, em unanimidade de votos de sócios representando todo o capital social, e os mesmos poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.

4.º

A divisão e a subsequente cessão de quotas, total ou parcial, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios, em segundo, do direito de preferência na aquisição da quota.

5.º

1 - A gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo não ser remuneradas, se tal vier a ser deliberado em assembleia geral, serão exercidas por ambos os sócios que, desde já, ficam nomeados gerentes.

2 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um gerente ou com a assinatura de um procurador da sociedade com poderes especiais.

3 - É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente, em fianças, penhores e letras.

6.º

A sociedade pode amortizar quotas sem o consentimento dos respectivos titulares nos casos de as mesmas serem objecto de arrolamento, penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial ou serem arrematadas, adjudicadas ou vendidas em consequência de um processo judicial.

§ 1.º As quotas poderão ainda ser amortizadas sem o consentimento dos respectivos titulares, quando forem dadas em garantia de alguma obrigação sem o prévio e expresso consentimento da sociedade, bem como se os respectivos titulares forem julgados falidos ou insolventes.

§ 2.º O valor atribuído às quotas amortizadas será o que resultar do último balanço aprovado e o respectivo preço será pago na sede da sociedade até três prestações semestrais, a primeira das quais se vencerá no 30.º dia a contar da data da deliberação de amortização.

7.º

As quotas amortizadas deverão figurar, como tal, no balanço, podendo a sociedade deliberar que, em sua vez, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.

8.º

Qualquer sócio poderá fazer-se representar por estranho nas deliberações sociais.

9.º

Aos lucros líquidos anuais, depois de deduzida a percentagem obrigatória para a reserva legal, será dado o destino que os sócios deliberarem.

Sócios:

1 - José Manuel Roque Bernardo, casado com Ana Filomena de Jesus Alves Bernardo na comunhão de adquiridos, com residência na Rua do Professor Sousa da Câmara, 204, 3.º, direito, Lisboa.

2 - Maria Filomena Bernardo Lopes, solteira, maior, com residência na Praceta ao Campo das Amoreiras, lote 1, 1.º, C, letra A, Lisboa.

Está conforme o original.

7 de Março de 2005. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.

2011371171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620938.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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