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Anúncio 7681-EB/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-EB/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa. Matrícula n.º 12 777/040909; identificação de pessoa colectiva n.º 507066332; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/040909.

Certifico que Paulo Alexandre de Almeida de Jesus Santos, casado com Sandra Cristina Felgueiras Dias Santos na comunhão de adquiridos, Rua dos Diamantes, lote 90, 3.º, F, Urbanização de São Domingos de Rana, São Domingos de Rana, Cascais, e Fernando Pereira da Costa, casado com Ana Luísa de Almeida de Jesus Santos da Costa na comunhão de adquiridos, Rua do Professor Egas Moniz, lote 6, 4.º, esquerdo, Vialonga, Vila Franca de Xira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma BENFICOZI - Comércio de Materiais de Construção Civil, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Rua de Issan Sartawi, lote 3, 4.º, esquerdo, freguesia de Benfica.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio de materiais de construção civil.

Artigo 3.º

O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Disposição transitória

1 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

2 - A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

O texto completo e actualizado do contrato de sociedade encontra-se depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

5 de Julho de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira Carvalho.

2010487699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620936.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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