Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 19 885; identificação de pessoa colectiva n.º 500211892; inscrições n.os 6 e 8; números e data das apresentações: 15 e 17/20041028.
Certifico que, por escritura de 22 de Agosto de 2004, exarada a fl. 53 do livro n.º 302-F do 23.º Cartório Notarial de Lisboa, rectificada por escritura de 29 de Abril de 2003, a fl. 62 do livro n.º 310-R do 23.º Cartório Notarial de Lisboa, foi redenominado e reforçado o capital da sociedade com 1321,16 euros em dinheiro, pelo que passou para 10 100 euros, mais certifica que, pela mesma escritura, foram modificados os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 6.º do pacto social e introduzidos os artigos 12.º, 13.º e 14.º, que passam a ter a seguinte redacção:
1.º
1 - A sociedade adopta a denominação Bbking Worldwide - Construção e Imobiliária, Lda., e tem a sua sede na Praceta de Baraona Fernandes, lote B-7A, rés-do-chão, 502, freguesia e concelho de Loures.
2 - A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, assim como criar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer em Portugal quer no estrangeiro.
3.º
A sociedade tem por objecto a compra, a venda e a revenda de imóveis adquiridos para esse fim, a administração dos imóveis de que venha a ser proprietária e os de terceiros, a promoção imobiliária e a construção civil, bem como empreitadas, execução de obras públicas ou privadas, a importação, a exportação e o comércio de materiais para a construção civil e artigos para decoração, por grosso e a retalho e serração de madeiras.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 100 euros e corresponde à soma de três quotas, uma do valor nominal de 100 euros, pertencente ao sócio Paulo Coutinho Belo, uma do valor nominal de 7000 euros, pertencente à sócia Belconstroi - Construções, Lda., e outra do valor nominal de 3000 euros, pertencente à sócia Brigite Celeste King Belo.
6.º
1 - A gerência da sociedade incumbe aos sócios, Brigite Celeste King Belo e Paulo Coutinho Belo, já designados gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - A sociedade obriga-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a assinatura de um gerente.
3 - A gerência pode constituir mandatários da sociedade para fins específicos, nos termos da lei.
12.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto e penhora, quando for incluída em massa falida ou insolvente.
2 - A contrapartida da amortização será igual ao valor atribuído à quota, no último balanço aprovado, elaborado nos termos dos artigos 105.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, e 1021.º do Código Civil.
13.º
A sociedade fica autorizada a participar em sociedades com objecto diferente do seu, seja qual for o seu tipo, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
14.º
Todos os sócios poderão exercer actividade igual à da presente sociedade por si ou através de outrem.
Está conforme o original.
O texto actualizado do contrato está arquivado na pasta respectiva.
29 de Outubro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria da Silva Miguéis de Andrade Cardoso Gonçalves.
2007563878