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Anúncio 7681-DT/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Cessação das funções dos administradores único e suplente, designação do conselho de administração e alteração do pacto quanto aos artigos 6.º e 11.º

Texto do documento

Anúncio 7681-DT/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 12 483; identificação de pessoa colectiva n.º 506918807; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 3 e 4; números e data das apresentações: 24, 25 e 26/20050812.

Certifico que foi registado o seguinte:

24 - Cessação das funções do administrador único e suplente: Eurico Faustino Correia e António José Batista Cardoso e Cunha, por renúncia, em 13 de Julho 2005.

25 - Designação do conselho de administração, em 2 de Agosto de 2005: presidente, Eurico Faustino Correia, Rua dos Sapadores, 91, 1.º, Lisboa; vogais: Sérgio Filipe Marques da Costa Ferreira, Avenida de Miguel Torga, 29, 1.º, B, Lisboa, e Rui Miguel Duarte Alegre, Avenida do Faial, 4, bloco A, 1.º, esquerdo, Estoril, Cascais.

Prazo: quadriénio em curso de 2004/2007.

26 - Alteração do pacto quanto aos artigos 6.º e 11.º:

Artigo 6.º

A aquisição, alienação ou oneração, a qualquer título, de acções representativas do capital social da sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A., bem como das acções representativas do capital social das sociedades referidas no n.º 2 do artigo 5.º do presente contrato da sociedade, pertença do sociedade, só poderão ter lugar, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único ou do conselho de administração, nos termos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 11.º, para a aquisição, e na alínea a) do n.º 4 daquele artigo, para a alienação e ou oneração.

Artigo 11.º

...

4 - Não obstante o disposto nos números anteriores, será necessária a unanimidade dos votos correspondentes ao capital da sociedade, seja em primeira seja em segunda convocação, para que a assembleia geral delibere sobre os seguintes assuntos:

a) Alienação ou oneração das acções representativas do capital social da sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A., assim como das acções representativas do capital social das sociedades referidas no n.º 2 do artigo 5.º do presente contrato de sociedade, que pertençam à sociedade;

b) Determinação do sentido de voto dos representantes da sociedade nos órgãos sociais da sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A., nas deliberações dos órgãos sociais desta sociedade, sempre e quando esteja em causa a alienação e ou a oneração do porto de recreio e respectivo estaleiro explorado pela referida Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A.;

c) Eleição e destituição dos membros do conselho de administração da sociedade;

d) Alterações do contrato de sociedade, incluindo alterações do seu objecto, aumento do seu capital social, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;

e) Emissão de obrigações.

5 - Não obstante o disposto nos três números anteriores, será necessária a maioria qualificada de 90% dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, seja em primeira seja em segunda convocação, para que a assembleia geral delibere sobre os seguintes assuntos:

a) Aquisição das acções representativas do capital social da sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A., bem como das acções representativas do capital social das sociedades referidas no n.º 2 do artigo 5.º do presente contrato de sociedade, que pertençam à sociedade;

b) Remuneração dos órgãos sociais ou eleição da respectiva comissão de vencimentos;

c) Distribuição de dividendos;

d) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer bens imóveis e direitos com eles relacionados, mesmo que sejam necessários à actividade da sociedade:

e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei, bem como reembolsar suprimentos efectuados pelos accionistas à sociedade.

Está conforme o original.

21 de Outubro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida dos Santos.

2010615875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620930.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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