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Anúncio 7681-DR/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do contrato

Texto do documento

Anúncio 7681-DR/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 12 870/20031103; identificação de pessoa colectiva n.º 506751899; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações: 5 e 8/20050304; pasta: 12 870.

Certifico que, por escritura de 22 de Dezembro de 2004, no 9.º Cartório Notarial do Porto, na sociedade em epígrafe, foram alterados os artigos 3.º, 4.º e 5.º, ficando, em consequência, com a seguinte redacção:

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de 4500 euros, pertencente à sócia Maria Adélia Lopes Rodrigues, uma no valor nominal de 400 euros, pertencente ao sócio Frigyes Török, e outra no valor nominal de 100 euros, pertencente à sócia Sandra Maria Ferreira dos Santos Peixe.

2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital, até 50 000 euros.

Artigo 4.º

A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme deliberação da assembleia geral, pertence à sócia gerente Maria Adélia Lopes Rodrigues, cuja intervenção é necessária e suficiente para vincular a sociedade.

Artigo 5.º

1 - A cessão de quotas entre sócios é livre; a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, prestado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência, deferindo-se esse direito para os sócios não cedentes, no caso de aquela não exercer o seu direito.

2 - A sociedade tem direito de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:

a) Por acordo ou morte do respectivo titular;

b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou, por qualquer outro modo, retirada à livre disposição do seu titular e, ainda, se for adjudicada ao seu cônjuge em partilhas judiciais ou extrajudiciais, em consequência de divórcio, separação de pessoas e bens ou simples separação de bens;

c) A amortização será feita pelo valor que for atribuído à quota com base no último balanço aprovado, salvo disposição imperativa da lei em contrário.

Mais certifico a cessação de funções de gerente de Maria Goretti Marques de Sá Silva, por renúncia, em 22 de Dezembro de 2004.

É o que cumpre certificar.

O pacto social, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.

10 de Março de 2005. - A Escriturária Superior, Ana Maria Valente da Costa Loureiro.

2007446200

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620928.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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