Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 12 870/20031103; identificação de pessoa colectiva n.º 506751899; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações: 5 e 8/20050304; pasta: 12 870.
Certifico que, por escritura de 22 de Dezembro de 2004, no 9.º Cartório Notarial do Porto, na sociedade em epígrafe, foram alterados os artigos 3.º, 4.º e 5.º, ficando, em consequência, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de 4500 euros, pertencente à sócia Maria Adélia Lopes Rodrigues, uma no valor nominal de 400 euros, pertencente ao sócio Frigyes Török, e outra no valor nominal de 100 euros, pertencente à sócia Sandra Maria Ferreira dos Santos Peixe.
2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital, até 50 000 euros.
Artigo 4.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme deliberação da assembleia geral, pertence à sócia gerente Maria Adélia Lopes Rodrigues, cuja intervenção é necessária e suficiente para vincular a sociedade.
Artigo 5.º
1 - A cessão de quotas entre sócios é livre; a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, prestado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência, deferindo-se esse direito para os sócios não cedentes, no caso de aquela não exercer o seu direito.
2 - A sociedade tem direito de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
a) Por acordo ou morte do respectivo titular;
b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou, por qualquer outro modo, retirada à livre disposição do seu titular e, ainda, se for adjudicada ao seu cônjuge em partilhas judiciais ou extrajudiciais, em consequência de divórcio, separação de pessoas e bens ou simples separação de bens;
c) A amortização será feita pelo valor que for atribuído à quota com base no último balanço aprovado, salvo disposição imperativa da lei em contrário.
Mais certifico a cessação de funções de gerente de Maria Goretti Marques de Sá Silva, por renúncia, em 22 de Dezembro de 2004.
É o que cumpre certificar.
O pacto social, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
10 de Março de 2005. - A Escriturária Superior, Ana Maria Valente da Costa Loureiro.
2007446200