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Anúncio 7681-CV/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-CV/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5974/20010201; identificação de pessoa colectiva n.º 505216388; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/20010201.

Certifico que:

1) José Manuel Feijó, solteiro, maior, Rua de Fernando Santos, 21, rés-do-chão, esquerdo, Setúbal; e

2) Sandra Isabel de Assunção Feijó dos Santos, casada com Geraldo Francisco Caracol Correia dos Santos na comunhão de adquiridos, Rua do Dr. António Manuel Gamito, 2, 1.º, esquerdo, Setúbal, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

1 - A sociedade adopta a firma Auto Feijó & Feijó - Assistência Automóvel e Acessórios, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Fernando Santos, 82, loja, freguesia de São Julião, cidade e concelho de Setúbal.

3 - Por simples deliberação, a gerência poderá deslocar a sede social para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como poderão ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

2.º

A sociedade tem por objecto a assistência automóvel, venda de peças e acessórios para automóveis.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 3750 euros, pertencente ao sócio José Manuel Feijó, e a outra no de 1250 euros, pertencente à sócia Sandra Isabel de Assunção Feijó dos Santos.

4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio José Manuel Feijó, que desde já fica nomeado gerente.

2 - Para obrigar validamente a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.

5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

7.º

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado na conta aberta em nome da sociedade, na agência de Setúbal do Banco Pinto & Sotto Mayor incorporado no Banco Comercial Português, S. A., a fim de custear as despesas com a sua constituição e registo, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para aquela quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme o original.

17 de Julho de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.

3000227107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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