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Anúncio 7681-CN/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-CN/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 16 812/20041220; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/20041220.

Certifico que entre Maria do Rosário Furtado Ferreira da Silva Magalhães e José Miguel Furtado Ferreira da Silva, foi constituída a sociedade em epígrafe, tendo sido efectuado o registo do contrato de sociedade:

Contrato de sociedade

No dia 10 de Dezembro de 2004 em Lousada e Cartório Notarial, perante o seu notário Manuel Augusto Monteiro de Morais Peixoto, compareceram como outorgantes:

1.ª Maria do Rosário Furtado Ferreira da Silva Magalhães, natural da freguesia de Cedofeita, da cidade do Porto, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com João Manuel Roldão Pereira Dias de Magalhães, residente na Avenida de Serpa Pinto, 712, 1.º, esquerdo, 4450-132 Matosinhos, número de identificação fiscal 187144745, portadora do bilhete de identidade n.º 7620004, emitido em Lisboa, a 1 de Junho de 2001.

2.º José Miguel Furtado Ferreira da Silva, natural da freguesia de Cedofeita, da cidade do Porto, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Carla Maria Guedes Cruz, residente na Avenida do Dr. Fernando Aroso, 745, 1.º, direito, Leça da Palmeira, Matosinhos, número de identificação fiscal 165639687, portador do bilhete de identidade n.º 5903077, emitido em Lisboa aos 13 de Novembro de 2002.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos seus bilhetes de identidade.

E pelos outorgantes foi dito que constituem um contrato de sociedade comercial por quotas, com a firma ARTICTRADE - Representações de Têxteis, Lda., que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Artigo 1.º

Denominação e sede

A sociedade adopta a denominação ARTICTRADE - Representações de Têxteis, Lda., e tem a sua sede na Avenida de Serpa Pinto, 712, 1.º, esquerdo, freguesia e concelho de Matosinhos.

§ único. A gerência da sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do mesmo concelho, ou de concelho limítrofe, bem como poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.

Artigo 2.º

Objecto social

§ 1.º A sociedade tem por objecto a representação, importação, exportação e comércio de produtos têxteis e de matérias-primas para a indústria têxtil e confecções.

§ 2.º Por deliberação da gerência, a sociedade pode tomar participações em quaisquer outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente ou igual ao seu, em agrupamentos complementares de empresas e em sociedades reguladas por leis especiais.

Artigo 3.º

Capital social

O capital social é 5000 euros, correspondente a duas quotas uma no valor 3000 euros, subscrita e realizada pela sócia Maria do Rosário Furtado Ferreira da Silva Magalhães e outra no valor 2000 euros, subscrita e realizada pelo sócio José Miguel Furtado Ferreira da Silva.

Artigo 4.º

Duração

A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir de 10 de Dezembro de 2004.

Artigo 5.º

Gerência

§ 1.º A gerência da sociedade, dispensada de caução, cabe aos sócios, aos quais é reconhecido um direito especial à gerência, e ainda às pessoas que forem eleitas para o exercício do cargo.

§ 2.º A remuneração dos gerentes poderá consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.

§ 3.º Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de dois gerentes, excepto em cheques, ordens de pagamento e de transferência e em encomendas relativas a bens abrangidos pelo objecto social, em que será suficiente a assinatura de um gerente.

§ 4.º Não carecerão de deliberação dos sócios a alienação, permuta, locação e oneração de viaturas automóveis.

Artigo 6.º

Cessão de quotas

§ 1.º Os sócios não cedentes gozam de direito de preferência na cessão de quotas ou partes de quotas a terceiros.

§ 2.º O direito de preferência previsto no parágrafo anterior, será exercido pelos respectivos titulares que declarem pretender exercê-lo e o façam no prazo de um mês a contar do conhecimento das condições da cessão.

§ 3.º Se houver mais que um preferente, cada um exercerá o direito na respectiva proporção.

Está conforme.

27 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ajudante, Luís Tavares de Pinho.

2007463199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620901.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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