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Anúncio 7681-CM/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-CM/2007

Conservatória do Registo Comercial de Paços de Ferreira. Matrícula n.º 2201/040526; identificação de pessoa colectiva n.º 506956458; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/040526.

Certifico que entre Pedro Jorge Martins da Silva e esposa, Maria do Céu Dias das Neves, casados na comunhão de adquiridos; Ana Margarida Martins da Silva Lamas, casada com Tiago André Poças Lamas na separação de bens; Susana Margarida Martins da Silva, solteira, maior; Joaquim Dias das Neves, casado com Ana Isabel de Meireles Leão Machado Pereira na comunhão de adquiridos; Samuel Filipe Dias da Neves, solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos seguintes artigos:

1.º

1 - A sociedade adopta a firma ARTEPAÇOS - Empreendimentos Imobiliários, Lda., e tem a sua sede na Rua da Devesa, 10, freguesia de Codessos, concelho de Paços de Ferreira.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

2.º

O seu objecto consiste em actividades imobiliárias de locação, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, exploração de estabelecimentos hoteleiros, de restauração, de bebidas e similares, actividades turísticas, de ginásio, de manutenção física, de apuro lúdico, organização e promoção de eventos, construção civil de edifícios e engenharia civil.

3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6000 euros, dividido em seis quotas iguais de 1000 euros cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios.

2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de 120 000 euros, conforme deliberação em assembleia geral.

3 - Poderão os sócios efectuar suprimentos nos termos e condições a fixar em assembleia geral.

4.º

1 - A gerência social, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, incumbe aos sócios Pedro Jorge Martins da Silva e Joaquim Dias das Neves, desde já nomeados gerentes.

2 - Para representar a gerência e vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, poderá a gerência comprar e vender para e da sociedade quaisquer bens de natureza móvel e imóvel, aceitar ou dar de hipoteca qualquer tipo de bens da sociedade, bem como dar e tomar de permuta quaisquer tipos de bens, locar, comprar e vender veículos automóveis e proceder aos registos necessários, celebrar contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, celebrar contratos de agência, concessão comercial, franchising ou outras formas de representação comercial, dar ou tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos, tomar de trespasse e trespassar quaisquer estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, confessar, desistir e transigir em juízo e subscrever, adquirir, vender ou onerar participações sociais noutras sociedades.

5.º

A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.

6.º

1 - Em caso de falecimento de algum dos sócios a sociedade poderá deliberar, nos 90 dias subsequentes à data do óbito, amortizar a sua quota pelo valor do último balanço aprovado, sendo o pagamento da contrapartida feito aos herdeiros do falecido em 20 prestações mensais, sem juros.

2 - A deliberação referida na alínea anterior será comunicada aos herdeiros do sócio falecido no prazo de 30 dias, iniciando-se o pagamento no dia 1 do mês seguinte ao da comunicação.

7.º

1 - Poderá a sociedade amortizar a quota de qualquer sócio, no caso de interdição, inabilitação ou falência do sócio titular, ou se a quota vier a ser penhorada, arrestada ou por qualquer forma subtraída ao poder de disposição do seu titular ou se a quota for cedida sem consentimento prévio da sociedade, nos casos em que o mesmo é necessário para o tornar, perante ela, eficaz.

2 - A contrapartida da amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último balanço aprovado e será paga em 10 prestações semestrais iguais e sucessivas vencendo-se de imediato após a deliberação da amortização.

8.º

No caso de exclusão de sócio o valor da contrapartida a prestar pela sociedade será o valor nominal da quota e será pago em 10 prestações mensais.

9.º

Os lucros anuais serão distribuídos, conforme deliberação da assembleia geral tomada por maioria dos votos correspondentes ao capital social.

Está conforme o original.

9 de Junho de 2004. - O Notário, Norberto Augusto Fonseca Cardoso.

2005569208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620900.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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